São Paulo, sábado, 16 de agosto de 2008

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Escola é condenada por não impedir violência de colegas contra aluno

Instituição no DF terá de pagar indenização de R$ 3.000 à família de garoto

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Uma escola particular na Ceilândia, cidade-satélite do Distrito Federal, foi condenada a pagar R$ 3.000 à família de um garoto que, em 2005, então com sete anos, sofria violência dos colegas -marcas foram confirmadas pelo IML (Instituto Médico Legal), segundo o Tribunal de Justiça do DF. Exame comprovou ferimentos em mãos, olhos, boca e tórax. A escola pode recorrer.
A mãe do menino, de acordo com documentos que constam do processo, pediu providências à escola e recorreu também à Secretaria de Educação e à Promotoria de Justiça de Defesa da Educação, sem conseguir suspender a violência.
A primeira decisão do tribunal não concedeu a indenização pedida pela família do menino, com a alegação de que não havia provas da relação de omissão do colégio apontada pela mãe com as agressões.
Após a mãe do menino ter recorrido, a 2ª turma cível do tribunal determinou, na semana passada, que a escola fosse responsabilizada por descuido.
"Ao receber estudante menor, confiado ao estabelecimento de ensino da rede oficial ou particular, a escola é revestida do dever de guarda e preservação da integridade física do aluno", disseram os desembargadores. Segundo o TJ, a escola disse que tomou providências para encerrar a situação, que teria durado todo o ano de 2005. A Folha não achou os responsáveis pela escola.


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