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Dono de imóvel protegido terá isenção de IPTU
DA REPORTAGEM LOCAL
Os proprietários dos imóveis
classificados como Zona Especial
de Preservação Cultural terão
isenção do IPTU, que deverá ser
pedida na Secretaria Municipal de
Finanças. Para isso, deverão obedecer a alguns critérios, analisados por técnicos dos órgãos de
proteção ao patrimônio histórico.
A isenção dependerá do estado
de conservação do imóvel ou do
projeto de recuperação proposto.
Nesse caso, a isenção fica vinculada ao início das obras.
Em relação às obras, a nova Lei
de Uso e Ocupação do Solo também prevê alguns mecanismos.
Elas ficam isentas do ISS e podem
receber patrocínio privado, com
incentivo fiscal.
Além disso, imóveis classificados como Zepecs poderão transferir o potencial construtivo para
outras edificações. Ou seja, como
os proprietários não poderão modificar as características arquitetônicas e verticalizar seus imóveis,
por exemplo, poderão transferir
para outros locais o potencial que
teriam para construção.
Reformas e restauros nos locais
preservados não poderão ser feitos sem autorização da prefeitura.
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