São Paulo, domingo, 17 de agosto de 2003


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Dono de imóvel protegido terá isenção de IPTU

DA REPORTAGEM LOCAL

Os proprietários dos imóveis classificados como Zona Especial de Preservação Cultural terão isenção do IPTU, que deverá ser pedida na Secretaria Municipal de Finanças. Para isso, deverão obedecer a alguns critérios, analisados por técnicos dos órgãos de proteção ao patrimônio histórico.
A isenção dependerá do estado de conservação do imóvel ou do projeto de recuperação proposto. Nesse caso, a isenção fica vinculada ao início das obras.
Em relação às obras, a nova Lei de Uso e Ocupação do Solo também prevê alguns mecanismos. Elas ficam isentas do ISS e podem receber patrocínio privado, com incentivo fiscal.
Além disso, imóveis classificados como Zepecs poderão transferir o potencial construtivo para outras edificações. Ou seja, como os proprietários não poderão modificar as características arquitetônicas e verticalizar seus imóveis, por exemplo, poderão transferir para outros locais o potencial que teriam para construção.
Reformas e restauros nos locais preservados não poderão ser feitos sem autorização da prefeitura.


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