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Laudo do IC contesta tese do HC sobre incêndio
Documento do Instituto de Criminalística derruba tese de direção do hospital e contradiz conclusão do IPT
DA REPORTAGEM LOCAL
O laudo do IC (Instituto de
Criminalística) sobre o incêndio ocorrido no Hospital das
Clínicas de São Paulo na noite
de Natal diverge da principal
conclusão apontada pelo IPT
(Instituto de Pesquisas Tecnológicas) e derruba a principal
tese da direção do HC: de ter sido provocado pela tentativa de
furto de cabos elétricos.
A investigação do IC é a principal base da Polícia Civil para
apontar eventuais culpados pelo acidente. O laudo do IPT é
considerado complementar
porque foi pago pelo HC e, ainda, porque a competência legal
para a investigação é do Instituto de Criminalística.
De acordo os peritos da Polícia Científica, uma das hipóteses mais prováveis para o incêndio é a "ocorrência de fenômeno termoelétrico", ou um
superaquecimento dos fios.
"O fenômeno termoelétrico
pode ter sido um superaquecimento provocado por uma corrente além do que ela suporta",
disse o engenheiro eletricista
Victor Vasconcelos, do Instituto de Engenharia de São Paulo.
O peritos não apontam o que
provocou o fenômeno. Segundo Vasconcelos, ele pode ser
provocado por uma série de fatores, como a fiação inadequada para determinada rede.
"Eles [os peritos] não apontam
porque não deveriam ter dados
para poder afirmar", disse o engenheiro. A Polícia Científica
diz que a fiação do HC "indicava o envelhecimento dos cabos,
com o conseqüente comprometimento das propriedades
mecânicas e isolantes".
Os laudos do IC e IPT convergem, porém, em algumas
coisas: não afirmam se o incêndio foi acidental ou criminoso
e, ainda, que pode ter sido provocado por uma fonte de calor,
como uma ponta de cigarro.
O Hospital das Clínicas foi
procurado, mas não quis se manifestar. Ele informou que não
havia recebido o laudo e, por isso, não poderia comentá-lo.
Vago
O Ministério Público deve
convidar na próxima semana os
peritos para pedir explicações
por considerar vaga a conclusão. "O IC [Instituto de Criminalística] invoca uma causa externa, e causa externa pode ser
qualquer coisa: alguém que jogou fogo, uma bituca de cigarro,
mas pode ser um "fenômeno
termoelétrico". Pode ser até a
questão do vapor, mas eles não
fecharam, deixaram muito
aberto", disse o promotor José
Carlos Freitas (Habitação).
Procurado por meio da Secretaria da Segurança Pública,
o IC também não quis comentar o assunto.
(ROGÉRIO PAGNAN)
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