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Pacote do governo endurece leis de trânsito
Em proposta, as multas gravíssimas passariam de R$ 191,54 para R$ 315
Projeto de reforma do
código de trânsito passará
pelo Ministério das Cidades
e pela Casa Civil antes de ser
analisado no Congresso
ANGELA PINHO
JOHANNA NUBLAT
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Depois de apertar a regulamentação do teor de álcool no
sangue do motorista, o governo
deve mandar ao Congresso, no
próximo mês, um projeto de lei
para endurecer a legislação de
trânsito e aumentar as multas.
Será a primeira grande reforma do Código Brasileiro de
Trânsito, sancionado em 1997.
A proposta, formulada pelo
Ministério da Justiça após consulta pública e obtida pela Folha, prevê um aumento das
multas de trânsito em 64,5% e
determina que os valores sejam
reajustados anualmente pelo
Contran (Conselho Nacional
de Trânsito) -por índice ainda
a ser determinado-, o que não
é feito desde 2000.
O valor a ser pago pela infração mais severa (gravíssima)
passaria de R$ 191,54 para
R$ 315. A infração mais branda
(leve) sairia dos atuais R$ 53,20
para R$ 90. Além de pagar
mais, o motorista ficaria impedido de parcelar os valores.
A forma de punir o excesso
de velocidade também é alvo da
proposta. Em vez de ser medido em percentuais, ele passaria
a ser estabelecido por intervalos de velocidade acima do permitido. Até 20 km/h a mais do
máximo permitido na via, por
exemplo, constituiria infração
grave, e acima de 50 km/h, gravíssima com multa multiplicada por cinco. Na última situação, o valor da multa terá aumento de mais de 1.000%.
É o caso, por exemplo, do
motorista que circular a 171
km/h em uma via com limite de
120 km/h. Hoje, ele comete
uma infração grave e paga multa de R$ 127,69. Se aprovada a
proposta, será gravíssima, com
multa de R$ 1.575.
Para Cyro Vidal, que participou da elaboração do código e
hoje preside a comissão de
trânsito da OAB-SP, multas
mais altas não vão resolver sozinhas o problema do trânsito.
"Para evitar mortes no trânsito e acidentes, é preciso fiscalização mais efetiva, o que está
acontecendo com a lei seca."
O secretário para Assuntos
Legislativos do Ministério da
Justiça, Pedro Abramovay, diz
que o argumento pode ser válido no direito penal, mas não na
legislação de trânsito.
"Pegar 10 ou 20 anos de prisão é indiferente para o sujeito
que vai cometer um crime. No
que diz respeito a uma multa, é
diferente. As pessoas tomam
mais cuidado. Vimos isso quando o Código de Trânsito foi
aprovado", afirmou.
Outra proposta é a criminalização de casos extremos de excesso de velocidade. Se o motorista for flagrado duas vezes a
mais de 50 km/h acima da velocidade permitida em menos de
um ano, está sujeito a processo
criminal, que tem como pena a
prestação de serviços comunitários de seis meses a dois anos.
A proposta amplia o período
probatório para a obtenção da
carteira de habilitação definitiva para dois anos. Hoje ela é
concedida após um ano da
aprovação do motorista no exame, desde que ele não tenha cometido nenhuma infração.
Outras infrações já previstas
terão as penas aumentadas. É o
caso do motorista que utilizar o
celular enquanto dirige. Hoje,
ele comete infração média, com
multa de R$ 85,13. Com a mudança, será gravíssima, e o valor
subiria para R$ 315.
A idade mínima de uma
criança para andar de carona
em motocicletas subiria de sete
para dez anos.
Tramitação
O projeto de reforma do código de trânsito foi anunciado pelo Ministério da Justiça em fevereiro. Após passar por consulta pública, ele chegou ao Ministério das Cidades, de onde
segue para a Casa Civil. Segundo Abramovay, porém, a proposta não deverá mais sofrer alterações significativas.
Durante a consulta pública,
foram suprimidas algumas
idéias previstas inicialmente.
Uma delas foi a que determinava que o cálculo da multa para crimes de trânsito -como
embriaguez- levaria em conta
o valor do veículo. A medida,
que não dizia como seria estipulado o valor, não foi considerada eficaz para reduzir os acidentes, segundo Abramovay.
Outra idéia suprimida foi a
que previa um descanso de 30
minutos a cada quatro horas de
trabalho para motoristas de
condução escolar, ônibus e caminhões pesados. O Ministério
da Justiça também recuou de
proibir que motos trafegassem
entre as faixas, a não ser que
elas estivessem a menos de 30
km/h, em trânsito parado.
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