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Comissão do Senado aprova indenização por overbooking
Benefício deve atingir quem não puder embarcar em vôo
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A Comissão de Infra-Estrutura do Senado aprovou ontem
projeto de lei que obriga o pagamento de indenizações a passageiros de companhias aéreas
que não conseguiram embarcar
por causa de overbooking (excesso de reservas de assentos
para um mesmo vôo). Agora, a
proposta tem de ser submetida
ao plenário do Senado e depois
à Câmara dos Deputados.
De acordo com o projeto, haverá indenizações em casos de
atrasos superiores a duas horas
e de perda de bagagem. A proposta é de autoria da senadora
Serys Slhessarenko (PT-MT).
"Uma das causas mais freqüentes de reclamação de
usuários de transportes aéreos
diz respeito a essa prática largamente utilizada pelas empresas", diz a senadora, na justificativa da proposta. "E o Código
Brasileiro de Aeronáutica não
prevê qualquer reparação."
Segundo o projeto de lei, a indenização terá valor equivalente ao da tarifa para o trecho
considerado. "Em classe econômica ou superior, sem desconto. E [a indenização] será
paga imediatamente após a negação do embarque, em moeda
nacional ou na forma de crédito
aberto, a critério do passageiro", diz a proposta.
Ainda de acordo com a proposta, a indenização não exime
a empresa de garantir ao passageiro o direito contratual de
transporte previsto no bilhete
de embarque.
Cartilha
No fim do ano passado, a
Anac (Agência Nacional de
Aviação Civil) criou uma cartilha para os usuários do sistema
aéreo. O material traz informações sobre os direitos dos passageiros e o que fazer em casos
de overbooking. Segundo a
Anac, o passageiro deve ser
transferido para outro vôo
quando tiver o seu cancelado
ou com overbooking, em até
quatro horas a partir do horário
original do vôo.
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