São Paulo, quinta-feira, 21 de agosto de 2008 |
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PRINCIPAIS PONTOS DA LEI DA ADOÇÃO Filho adotado poderá saber quem são seus pais biológicos A idade mínima para adotar passa de 21 anos para 18 anos Cadastro nacional terá dados de pais e crianças habilitados Estrangeiros terão que fazer estágio de convivência por 30 dias A cada 2 anos, juiz terá que dizer por que criança não deixou abrigo Lei explicita possibilidade de pais biológicos indicarem à Justiça quem adotará seus filhos; permissão vale a partir do nascimento Previsão de adoção por casal homossexual foi tirada do texto Texto Anterior: Filho adotivo terá direito a dados sobre pai biológico Próximo Texto: Comissão do Senado aprova indenização por overbooking Índice |
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