|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
O texto abaixo contém um Erramos, clique aqui para conferir a correção na versão eletrônica da Folha de S.Paulo.
Lei cassa alvará de comércio que vender álcool a menor
VINÍCIUS QUEIROZ GALVÃO
DA REPORTAGEM LOCAL
Uma nova lei da cidade de
São Paulo, publicada no "Diário
Oficial" de sábado, prevê multa
de R$ 4.500 a mercados, supermercados, bares, restaurantes,
lanchonetes, padarias, casas
noturnas e até ambulantes que
venderem álcool a adolescentes menores de 18 anos.
Em caso de reincidência, o
valor é dobrado. E na terceira
infração, o alvará é cassado e o
lugar é fechado.
Antes, o valor da multa para
quem vendesse bebida alcoólica a crianças e a adolescentes
era de R$ 500 e não havia nenhum artigo que previsse o fechamento do local.
A lei prevê também um serviço telefônico gratuito para dar
informações sobre alcoolismo
e indicar organizações de assistência a alcoólatras. O número
0800-510-0015 terá de ser divulgado nos ônibus municipais.
Com a mudança, o comércio
fica obrigado ainda, sob pena de
R$ 1.500, dobrada em a cada
reincidência, a exibir a seguinte
advertência: "O álcool causa
dependência e, em excesso,
provoca males à saúde".
A nova lei determina ainda
fiscalização do comércio por
parte da prefeitura, sobretudo
em bares e mercados próximos
de escolas, faculdades, clubes,
academias, locais em que a freqüência de jovens é maior.
Checagem
Pesquisa da OMS (Organização Mundial da Saúde) e da
Unifesp (Universidade Federal
de São Paulo) revela que 90,4%
dos bares não checam a idade
dos freqüentadores antes de
vender bebidas alcoólicas e outros 80% nunca pediram documento. Além disso, outros 76%
deles não impõem nenhum tipo de controle à quantidade de
bebida vendida aos clientes.
"O alcoolismo é tratado como o terceiro maior problema
de saúde pública no Brasil, perdendo apenas para os males do
coração e tumores. É imprescindível que a maior cidade do
país se mobilize para combater
esse mal, a começar pelos mais
jovens", diz o vereador Carlos
Bezerra Jr, autor do projeto.
O decreto, que foi sancionado pelo prefeito e candidato à
reeleição Gilberto Kassab
(DEM) sem vetos, entra em vigor no dia 20 de julho deste
ano, 30 dias depois da publicação no Diário Oficial, que ocorreu no sábado passado.
Colaborou CONRADO CORSALETTE da Reportagem Local
Texto Anterior: Jovem de 18 anos mata 3 da mesma família em Goiás; polícia diz que ele estava bêbado Próximo Texto: Médicos aprovam rigor em lei da bebida Índice
|