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Caso de anencéfala pode influenciar o STF sobre aborto
Supremo vai discutir a interrupção da gravidez em caso de feto sem cérebro
História de bebê do interior de SP com anencefalia será usada como exemplo por grupos que defendem a proibição do aborto
CLÁUDIA COLLUCCI
DA REPORTAGEM LOCAL
O caso de Marcela de Jesus
Galante Ferreira, diagnosticada como anencéfala (ausência
parcial ou total do cérebro) e
que viveu quase dois anos, deve
dominar o debate sobre o aborto em casos de anencefalia, que
começa nesta semana no STF
(Supremo Tribunal Federal).
A menina, caso raro na medicina e que sobreviveu gr
aças à intensa medicação, contrariou todos os prognósticos
médicos- a grande maioria dos
anencéfalos morre em até 72
horas após o nascimento- e se
transformou em ícone de grupos antiaborto.
São esses mesmos grupos
que levarão ao STF, na terça-feira, a mãe de Marcela, a agricultora Cacilda Galante Ferreira. Ela diz que seu objetivo será
ajudar a evitar "crimes" contra
crianças como sua filha.
Estima-se que a Justiça brasileira tenha permitido, nos últimos 15 anos, ao menos 5.000
abortos de fetos anencefálicos.
Para obter a autorização, a mulher precisa apresentar, entre
outros documentos, laudos
médicos que atestem a doença.
A OMS (Organização Mundial
da Saúde) e as sociedades científicas internacionais consideram a anencefalia uma anomalia incompatível com a vida.
Para a advogada Samantha
Buglione, a sobrevida de Marcela poderá dificultar o julgamento no STF. "O debate vai
ser mais intenso do que foi nas
células-tronco. No caso da
anencefalia, há um corpo biológico, um apelo visual muito
grande. Por outro lado, não dá
para esquecer de que se trata de
um nível de anencefalia diferenciado. É uma exceção."
A antropóloga Débora Diniz,
que participará da última audiência pública no STF, prevista para o dia 1º, aposta que a excepcionalidade do caso não será levada em conta no julgamento. "A prática médica e
nosso sistema judicial não se
pautam em exceções."
Em 2004, uma liminar do
ministro do STF Marco Aurélio
de Mello liberou a interrupção
da gravidez nos casos de fetos
anencéfalos, mas a decisão foi
derrubada após quatro meses.
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