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Lei em São Paulo não saiu do papel
DA AGÊNCIA FOLHA, EM SANTOS
Uma lei aprovada há três anos
pela Assembléia Legislativa criou
dispositivos destinados a facilitar
a localização de pessoas desaparecidas em São Paulo. No entanto,
ela ainda precisa ser regulamentada pelo governo estadual.
A lei obriga hospitais, prontos-socorros, entidades assistenciais e
o IML (Instituto Médico Legal) a
transmitirem ao DHPP (Departamento de Homicídios e Proteção
à Pessoa) dados sobre pacientes
ou cadáveres não-identificados.
O objetivo é criar um cadastro
que concentre as informações sobre essas pessoas, de maneira a
evitar o périplo de parentes por
diferentes instituições em busca
de familiares desaparecidos.
Sob o argumento de que se tratava de iniciativa exclusiva do
Executivo, por interferir na organização administrativa do Estado,
o ex-governador Mário Covas vetou o projeto, mas o veto foi derrubado pela Assembléia.
A autora do projeto, deputada
Maria Lúcia Prandi (PT), disse
que já recebeu das secretarias estaduais da Saúde e da Segurança
Pública a promessa de que serão
adotadas medidas para colocar a
lei efetivamente em vigor.
Segundo ela, a adoção dessas
medidas não implicará despesa
significativa para o Estado, porque depende basicamente da integração dos sistemas de informação dos órgãos estaduais.
"O país tem um cadastro nacional de carros roubados. Como
não tem um de pessoas desaparecidas?", indaga a deputada.
(FS)
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