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Para especialistas, Paula tem direito
DA REPORTAGEM LOCAL
Especialistas em direito ouvidos pela Folha disseram que Paula Milhim Monteiro de Alvarenga
tem direito de receber indenização do Estado, apesar de ter feito o
pedido administrativo depois de
mais de cinco anos dos fatos.
A maioria dos advogados ouvidos pela reportagem disse que o
decreto editado em 14 de dezembro de 1999 pelo governador Mário Covas, morto em 2001, renunciou à prescrição, conforme afirma a defesa de Paula.
O advogado Fábio Konder
Comparato, professor titular da
USP, afirma que o fato de o pedido de indenização ter sido feito
mais de cinco anos depois dos fatos "é absolutamente irrelevante"
porque "os princípios constitucionais têm maior amplitude que
as leis ordinárias".
"A edição do decreto é o reconhecimento pelo Estado de que
um agente seu promoveu uma
ação lesiva e prejudicial aos donos
da Escola Base", diz Comparato.
O advogado Ives Gandra Martins, professor emérito das universidades Mackenzie e Paulista,
disse que a defesa de Paula apresenta "argumentos muito fortes".
Segundo ele, ao editar o decreto,
o Estado reconhece que é culpado. "Em nome do princípio da
moralidade, Covas abriu mão da
prescrição e reconheceu o direito
à indenização."
Para ele, a prescrição é o fundamento do próprio decreto editado
por Covas. "Ele sabia da prescrição e por isso editou o decreto,
com intenção de indenizar. Para
contar prazo, não precisa formar
uma comissão de juristas."
"O Estado não pode dizer que
foi safado mas que houve prescrição e então ele não pode fazer
mais nada", disse Martins.
O advogado Benedicto Porto
Neto, professor da PUC-SP, disse
que a violência contra os donos da
Escola Base foi tão grande que o
dever do Estado de reparar o dano se sobrepõe ao princípio da indisponibilidade do interesse público. "Nesse caso, a renúncia da
prescrição não é estranha ao interesse público", disse Porto Neto.
Os professores Manoel Gonçalves Ferreira Filho e Maria Sylvia
Zanella Di Pietro, ambos da USP,
disseram que o Estado não pode
renunciar à prescrição.
Segundo eles, a defesa de Paula
terá de comprovar que ela passou
por um período de insanidade
mental para que ela possa receber
a indenização.
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