|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
OUTRO LADO
Estado diz que cumpriu decreto editado por Covas
DA REPORTAGEM LOCAL
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo afirma que
cumpriu o decreto de Covas,
que autorizou o Estado a pagar
indenização administrativa às
vítimas da Escola Base.
O órgão alega prescrição do
direito de Paula Milhim Monteiro de Alvarenga.
Procurada pela Folha para se
pronunciar sobre o caso, a assessoria de imprensa da Procuradoria se limitou a divulgar
uma carta, na qual comenta reportagem publicada pelo jornal na última quinta-feira.
Leia abaixo a íntegra da carta
da procuradora Marialice Dias
Gonçalves, assessora de imprensa da Procuradoria Geral
do Estado, na qual ela se refere
a Paula Milhim utilizando apenas as iniciais P.M.
"Com relação à matéria jornalística publicada no caderno Cotidiano, intitulada
"Estado descumpre decreto de Covas e não
paga indenização", é preciso esclarecer que:
1) Como toda norma jurídica, o decreto
44.536, de 14 de dezembro de 1999, tem de
ser lido por inteiro e deve ser interpretado
em conjunto com a lei que instituiu a possibilidade de indenização administrativa que,
no caso em tela, trata-se do art. 65 da lei estadual 10.177/98. O decreto 44.536/99, na
verdade, representou uma iniciativa do Estado na individualização dos que poderiam
ser considerados vítimas do episódio; entretanto, a efetiva indenização dependeria
da possibilidade jurídica do pedido.
2) Isso resta claro da leitura do artigo 2º,
parágrafo único, que dispõe: "Caberá ao
grupo de trabalho (...) avaliar a possibilidade jurídica do pagamento administrativo", e
que deve ser analisado à luz da mencionada
lei.
3) Ora, um dos requisitos para a indenização administrativa é não estar prescrita a
pretensão indenizatória (art. 65, I, lei
10.177/ 98). Pois bem.
4) Assim como as demais pessoas que foram apontadas como possíveis vitimas do
episódio, a pessoa mencionada na reportagem (P.M.), no segundo semestre de 2000,
foi convidada formalmente a comparecer à
Procuradoria para conversar, o que o fez,
mas na pessoa de seu advogado.
5) Este, contudo, foi alertado sobre o fato
de, até prova em contrário, ter ocorrido a
prescrição do direito de P.M. ser indenizada. Como, até maio de 2001, o advogado
não juntou tal prova, o processo administrativo foi arquivado.
6) Como se vê, naquilo que se propôs a
fazer, o decreto 44.536 foi cumprido: foram
individualizadas as possíveis vitimas, foi
proposto um valor indenizatório e foi avaliada a possibilidade jurídica, caso a caso.
Para as pessoas em relação às quais não havia prescrição (justamente as que entraram
com processo judicial), a possibilidade de
indenização, nos termos da lei 10.177/98,
tendo por base o valor proposto pelo grupo
de trabalho, foi aventada, mas os destinatários recusaram tal possibilidade, insistindo
na busca judicial da indenização.
7) P.M. não recebeu proposta formal de
pagamento, obviamente, porque não providenciou o documento necessário que
provasse a possibilidade jurídica do pedido.
Assim, o Estado fez tudo o que estava a
seu alcance, no âmbito administrativo, para
fazer cumprir o referido decreto. Esses são
os esclarecimentos a ser [ " prestados a respeito do caso, pondo-me à disposição para
eventuais dúvidas."
Texto Anterior: Para especialistas, Paula tem direito Próximo Texto: Mortes Índice
|