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Liminar para furar fila valia só em PE, diz juiz
Decisão foi usada pelo médico Joaquim Ribeiro Filho para justificar prioridade dada a um paciente da fila de transplantes no Rio
Defesa do médico discorda e
diz que foram encaminhados
ofícios comunicando a
decisão para várias centrais
de transplante do país
DENISE MENCHEN
DA SUCURSAL DO RIO
A decisão judicial que o médico Joaquim Ribeiro Filho diz
ter cumprido ao priorizar o paciente Carlos Augusto Arraes
de Alencar na fila de transplantes de fígado era válida apenas
para Pernambuco, segundo um
desembargador e o Ministério
da Saúde. A defesa do médico
discorda. Arraes foi operado no
Rio, em 18 de julho de 2007.
A Folha teve acesso à decisão. Alencar sofria de hepatite
C e tinha um tumor cancerígeno. No texto, o desembargador
substituto da 7ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Francisco Oliveira,
determina à Central de Transplantes local que dê prioridade
ao paciente. Para acatar o pedido, negado na primeira instância, diz ter considerado laudo
de Ribeiro Filho sobre a necessidade do transplante.
"Em face de todo o exposto,
concedo a antecipação de tutela requerida, para determinar
ao Estado de Pernambuco, na
pessoa do coordenador de
transplantes do Estado, que
proceda a todos os atos necessários à classificação do caso do
agravante [Arraes] como de urgência máxima, realizando o
imediato transplante de fígado", escreveu Oliveira. A Folha
não o localizou. O TJ diz que
ele está em férias.
Para o relator titular da 7ª
Câmara Cível, desembargador
Luiz Carlos Figueiredo, não há
dúvidas. "O juiz de plantão foi
claro. Determinou que o autor,
pela gravidade da doença, deveria ser passado à frente da fila em Pernambuco. Daí a dizer
que isso vale para os órgãos
executivos de outros Estados
há uma distância abissal."
O advogado e irmão do médico, Paulo Freitas Ribeiro, discordou. Ele admitiu que a liminar cita apenas Pernambuco,
mas disse que foram encaminhados ofícios comunicando a
decisão a centrais de transplante de todo o país, inclusive
para a do Rio. "Se o ofício é dirigido a todas as coordenações e
a lista é nacional, então a nossa
interpretação é que há priorização na lista nacional." O advogado de Arraes, Valnê Xavier, fez a mesma avaliação.
Na ação, Arraes havia solicitado a inclusão dos Estados notificados (RJ, MG, SP, RN, PR,
PB e DF) e da Central Nacional
de Transplantes como co-réus,
para que a prioridade na fila
fosse concedida em todas as
centrais onde o paciente estava
inscrito à espera de um fígado.
O pedido, porém, foi ignorado
na liminar de 14 de julho e rejeitado definitivamente em 4
de janeiro, após a operação.
Para o ministério, a inscrição
de Arraes em mais de um Estado já constitui irregularidade.
O diretor-geral do departamento de Atenção Especializada, Alberto Beltrame, afirma
que cada Estado é responsável
por sua própria lista. "A lista
nacional é apenas um somatório dessas listas estaduais."
O advogado do médico defende, porém, que a legalidade
do transplante realizado independe da liminar. "A própria
legislação fala que a ordem cronológica é excepcionada se, por
questões de logística, o órgão
não puder ser implantado nas
pessoas que estão nos primeiros lugares da fila."
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