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Planos de saúde podem subir até 13,44%
Alta vale para convênios firmados antes de 1999, cujo reajuste é vinculado à inflação; planos novos subirão até 5,48%
Associações de usuários e de consumidores criticam a maneira como é definido
o reajuste de planos antigos e pedem mudanças
DENISE MENCHEN
DA SUCURSAL DO RIO
A alta da inflação provocou o
disparo do reajuste dos contratos antigos dos planos de saúde.
Enquanto o teto do reajuste
dos planos de saúde firmados a
partir de 1999 caiu para 5,48%
neste ano, em alguns planos
mais antigos esse percentual já
é duas vezes maior.
Vinculados à inflação, esses
contratos são mais afetados pela escalada dos preços na economia e, segundo entidades de
defesa do consumidor, há pouco espaço para reclamações.
Segundo a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar),
há hoje cerca de 2,8 milhões de
contratos antigos de planos individuais ou familiares. Eles
costumam ter o reajuste atrelado a diferentes índices de preços -entre eles, o IGP-M, que
já acumula alta de 13,44% nos
últimos 12 meses. A data do
reajuste depende do contrato.
Apesar de não saber precisar
quantos são os contratos regidos por esse índice, a agência
reconhece que usuários desses
planos terão reajuste bem acima do teto fixado para os contratos novos.
"A regra geral é que, se há
uma cláusula clara elegendo algum índice para reajuste, esse
índice tem de ser aplicado", explica a advogada Daniela Trettel, do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).
Segundo ela, isso dificulta uma
decisão favorável ao consumidor que decidir recorrer à Justiça contra o reajuste.
Para Daniela, é preciso que
haja uma mudança no setor. "A
ANS tem de fazer alguma coisa
em relação a esses contratos",
defendeu. Pelas regras atuais, a
agência define apenas o teto do
reajuste dos contratos novos.
Para chegar ao valor, de 5,48%
neste ano, leva em consideração os acordos firmados nos
contratos coletivos.
"A ANS baseia sua metodologia nos reajustes do planos coletivos por entender que esses
planos têm maior poder de negociação frente às operadoras,
já que não estão sujeitos a carência", afirma a agência em
seu site. Para Daniela, não é suficiente. "A ANS tem de levar
em consideração [para definir o
reajuste] o aumento dos custos
médico-hospitalares, de forma
transparente."
A coordenadora-executiva
da Aduseps (Associação de Defesa dos Usuários de Seguros,
Planos e Sistemas de Saúde)
também critica o funcionamento do sistema atual. "O
contrato antigo deve ter reajuste igual ao do contrato novo, até
porque se trata do mesmo serviço", diz Renê Patriota.
A ANS, porém, diz não ter poder para isso. Uma decisão do
Supremo Tribunal Federal de
2003 impede a agência de fixar
o teto de reajuste dos contratos
anteriores a 1999. Assim, passou a valer a forma de correção
estipulada em contrato.
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