São Paulo, quinta-feira, 28 de agosto de 2008 |
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PERÍODO: CÁLCULO DO VALOR PREVÊ APENAS OS MESES "CHEIOS" A Secretaria da Fazenda vai considerar apenas os meses "cheios" para a devolução proporcional do IPVA. Se o carro for roubado no início de um mês e encontrado no final do mês seguinte, por exemplo, o dono não terá restituição. O decreto diz que o valor a ser devolvido só começa a contar no mês seguinte ao roubo ou furto. E, no caso de recuperação do veículo, o tributo volta a ser cobrado no mês em que ele é encontrado. "Não são considerados os dias, e sim os meses. Foi o critério considerado por quem fez a lei", diz José Clóvis Cabrera, da secretaria. Texto Anterior: Decreto institui devolução de IPVA a dono de carro roubado Próximo Texto: Mortes Índice |
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