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Decreto institui devolução de IPVA a dono de carro roubado
Proprietário vai receber notificação até fevereiro
DO "AGORA"
O governo de São Paulo publicou ontem decreto que garante a devolução de parte do
IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) pago neste ano a quem
teve o veículo roubado ou furtado a partir de 1º de janeiro de
2008. Com base nos registros
policiais, a Secretaria de Estado
da Fazenda informará automaticamente, até fevereiro de
2009, quem tem direito e quais
os valores a serem ressarcidos.
A devolução do dinheiro será
proporcional aos meses em que
o contribuinte ficou sem o carro ou a moto, mas a lei só vale
para veículos roubados no Estado e que não tenham pendências com o Detran (Departamento Estadual de Trânsito).
Segundo o diretor-executivo
da administração tributária da
Secretaria da Fazenda, José
Clóvis Cabrera, a pessoa que teve o carro levado não precisa fazer nada além de registrar o
furto ou o roubo na Polícia Civil. Os dados da ocorrência são
transmitidos automaticamente
à pasta e o proprietário do veículo receberá uma notificação
em casa, ou via internet, até fevereiro do ano seguinte com o
valor da restituição a que tem
direito. O dinheiro será entregue ao contribuinte nas agências da Nossa Caixa.
O engenheiro mecânico Fábio Ratto Barbetta, 23, teve
dois carros furtados neste ano e
não conseguiu recuperar nenhum. Seu Palio 2008, comprado em março, foi furtado na
sexta-feira em Santa Bárbara
d'Oeste (135 km de SP). Ele pagou R$ 1.450 de IPVA em três
prestações. No próximo ano receberá de volta o valor proporcional a setembro a dezembro.
"É mais do que justo. Porque
a gente paga antecipado até o final do ano e, no meu caso, não
iria usufruir do carro até lá."
Barbetta também será restituído com o valor proporcional
a dez meses do imposto da Caravan furtada em fevereiro.
"É pouco, mas é pelo menos um
consolo."
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