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Estudante pode
pedir reembolso, afirma a OAB
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O aluno que concluir o curso em uma instituição com
desempenho ruim no Enade
(Exame Nacional de Desempenho de Estudantes) e com
baixo índice de aprovação no
exame da ordem poderá pedir, na Justiça, a devolução
do dinheiro, disse ontem o
presidente da OAB (Ordem
dos Advogados do Brasil),
Cezar Britto.
O universitário, segundo
Britto, poderia pleitear ainda
uma indenização por danos
morais. "Eu não tenho dúvida de que, com os dados do
Enade e do exame da ordem,
eles conseguiriam provar
que a culpa [pelo mau desempenho] é da instituição."
A tese que ele defende é a
de que, se o aluno mostrar
que o desempenho dos colegas também foi ruim, é possível provar que a responsabilidade pelo resultado não foi
do estudante, mas do curso.
De acordo com Britto, já
existem ações de universitários na Justiça em relação ao
caso em questão.
Britto ainda lembrou que o
diploma serve pouco para
quem não consegue passar
no exame da ordem ou para
ser aprovado em algum concurso público. "Não existe,
no Brasil, a profissão de bacharel em direito."
Avaliação
O ministro Fernando Haddad (Educação) se mostrou
reticente quanto à idéia de
que o mau desempenho poderia embasar ação judicial,
embora tenha afirmado que
pedirá à sua consultoria jurídica uma análise da jurisprudência a esse respeito.
"É muito raro identificar
um curso que não agregue
valor nenhum ao estudante."
O secretário de Educação
Superior do MEC (Ministério da Educação), Ronaldo
Mota, afirmou que a tese de
Britto não é a sua "linha de
raciocínio".
"A nossa atuação é pensar
no que pode ser feito para o
futuro", afirmou.
Ele levantou ainda a dúvida de que o mau desempenho da instituição possa ensejar uma ação do estudante
contra o Estado, que é responsável pela regulação do
ensino superior.
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