São Paulo, terça-feira, 29 de julho de 2008

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Prejudicados podem acionar no Brasil empresa aérea argentina

VINÍCIUS QUEIROZ GALVÃO
DA REPORTAGEM LOCAL

A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) e órgãos de defesa do consumidor dizem que os passageiros brasileiros prejudicados com a crise da companhia aérea Aerolíneas Argentinas têm os mesmos direitos assegurados em caso de problemas em vôos domésticos com empresas brasileiras.
Segundo o Procon, a companhia tem registro na junta comercial brasileira, ao menos em São Paulo e em Porto Alegre, e, com isso, pode ser acionada judicialmente no Brasil sem a necessidade do envio de carta rogatória ao país vizinho.
A Anac informa que, para o passageiro que embarca no Brasil, independentemente de ser brasileiro ou não, ou de a companhia ser brasileira ou estrangeira, vale a lei brasileira, que garante acomodação em outro vôo no prazo de quatro horas. Passado esse período, o fornecimento de comida, hospedagem e traslados é obrigatório. Ou, em caso de desistência da viagem, a empresa tem de fazer o reembolso integral.
"O problema é muito parecido com a crise aérea brasileira; as causas é que são diferentes", diz o diretor de atendimento do Procon-SP, Evandro Zuliani.
"As agências agora estão quietas, dizendo que o problema é na Argentina, mas o pacote foi vendido aqui. A recomendação é guardar todos os comprovantes para acionar a companhia quando chegar aqui", afirma Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) e colunista da Folha.
Segundo a Anac, passageiros podem entrar na Justiça brasileira pois a venda de bilhetes estabelece a relação de consumo, mesmo que o atraso tenha sido na Argentina. A agência diz que investiga atrasos em aeroportos brasileiros.
Operadoras afirmam que os pacotes vendidos para a Argentina são dispersos entre várias companhias (como as brasileiras, Gol, TAM e Varig, e a chilena LAN) e vôos fretados e que ainda não houve cancelamento de excursões à Argentina.


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