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Prejudicados podem acionar no Brasil empresa aérea argentina
VINÍCIUS QUEIROZ GALVÃO
DA REPORTAGEM LOCAL
A Anac (Agência Nacional de
Aviação Civil) e órgãos de defesa do consumidor dizem que os
passageiros brasileiros prejudicados com a crise da companhia aérea Aerolíneas Argentinas têm os mesmos direitos assegurados em caso de problemas em vôos domésticos com
empresas brasileiras.
Segundo o Procon, a companhia tem registro na junta comercial brasileira, ao menos
em São Paulo e em Porto Alegre, e, com isso, pode ser acionada judicialmente no Brasil
sem a necessidade do envio de
carta rogatória ao país vizinho.
A Anac informa que, para o
passageiro que embarca no
Brasil, independentemente de
ser brasileiro ou não, ou de a
companhia ser brasileira ou estrangeira, vale a lei brasileira,
que garante acomodação em
outro vôo no prazo de quatro
horas. Passado esse período, o
fornecimento de comida, hospedagem e traslados é obrigatório. Ou, em caso de desistência da viagem, a empresa tem
de fazer o reembolso integral.
"O problema é muito parecido com a crise aérea brasileira;
as causas é que são diferentes",
diz o diretor de atendimento do
Procon-SP, Evandro Zuliani.
"As agências agora estão
quietas, dizendo que o problema é na Argentina, mas o pacote foi vendido aqui. A recomendação é guardar todos os comprovantes para acionar a companhia quando chegar aqui",
afirma Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Pro
Teste (Associação Brasileira de
Defesa do Consumidor) e colunista da Folha.
Segundo a Anac, passageiros
podem entrar na Justiça brasileira pois a venda de bilhetes
estabelece a relação de consumo, mesmo que o atraso tenha
sido na Argentina. A agência
diz que investiga atrasos em
aeroportos brasileiros.
Operadoras afirmam que os
pacotes vendidos para a Argentina são dispersos entre várias
companhias (como as brasileiras, Gol, TAM e Varig, e a chilena LAN) e vôos fretados e que
ainda não houve cancelamento
de excursões à Argentina.
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