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É só busca de mercado, diz analista
DA REPORTAGEM LOCAL
Os donos mundiais do negócio
da educação precisam de mercados novos para expansão, e isso
está disponível nos países em desenvolvimento. É por isso que há
interesse da OMC em flexibilizar
o acesso de grupos estrangeiros.
A avaliação é da professora de
pós-graduação em educação da
UFRGS (Universidade Federal do
Rio Grande do Sul) Denise Leite,
doutora em ciências humanas e
estudiosa do tema que ela chama
de "universidades globais".
"Conhecimento agora é negócio, e o momento é da universidade. As empresas precisam de novos mercados, que são encontrados em latino-americanos ansiosos por uma formação rápida. É o
processo de formação das universidades globais."
O sociólogo Simon Schwartzman, especialista em educação,
diz que a "indústria do conhecimento", a educação transformada em negócio, é uma tendência
mundial.
"Isso pode ser bom ou ruim. A
educação é um produto como outro qualquer. Cabe ao usuário
avaliar o que está comprando."
Ele afirma que o ensino público
no Brasil não tem condições de
arcar com a demanda crescente
de vagas no nível superior. "Então, tem de tolerar a iniciativa privada e conviver com ela. Não há
problema em existir uma oferta
de serviços", declara Schwartzman, sobre grupos estrangeiros.
Mas ele defende essa liberação
só para cursos de especialização.
Para casos de mestrado e doutorado, diz que o controle deve continuar com o Estado.
"Quando se trata de titulação legal, aí o governo tem de regulamentar isso."
Conflito
A polêmica reflete o conflito dos
valores atribuídos à educação, diz
Dóris Santos de Faria, pró-reitora
de extensão da UnB (Universidade de Brasília).
Segundo ela, caracterizar esse tipo de serviço como mercadoria
traz à tona a discussão do papel
social do ensino.
Ela diz que, até agora, a lógica
que rege a oferta de cursos é estabelecida pelo Estado. Ou seja,
atende a um planejamento estratégico, avaliando as necessidades
do país na atualidade e no futuro.
No entanto, a educação puramente comercial possivelmente
atenderá às exigências de mercado e não preparará as gerações
para as dificuldades e as demandas de crescimento do país.
José Carlos de Almeida, presidente do CNE (Conselho Nacional de Educação) e reitor da Ucsal
(Universidade Católica do Salvador), pondera que as negociações
podem ferir a legislação brasileira. Existem duas normas jurídicas
específicas para regulamentar a
educação brasileira, a LDB (Lei de
Diretrizes e Bases da Educação) e
a Constituição.
"Deve ser lembrado que os serviços de educação são uma concessão do Estado", diz. (APF e LRS)
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