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Em 1965, lei castigou repentista
DA REPORTAGEM LOCAL
O cantador e repentista paraibano José Francisco de Souza, o
Zé Francisco, também enfrentou
em São Paulo problemas com o
artigo 59 da Lei das Contravenções Penais. Só que a época era
outra e o significado do termo vadiagem também era distinto.
Músico autônomo por opção,
Zé Francisco tentava mostrar que
sua arte também era um trabalho
sério. Em 1965, quando cantava
em um bar ao lado de um chapéu
para receber doações dos freqüentadores, ele recebeu voz de
prisão por vadiagem.
Passou a noite na cadeia. Foi liberado depois de receber a orientação de arrumar um emprego.
Em outras ocasiões, também
acompanhou a prisão de outros
colegas pelo mesmo motivo.
Anos depois, convencido por alguns amigos de que uma pessoa
sem carteira de trabalho não era
ninguém, Zé Francisco fez o documento.
Passou a andar com ele no bolso
para evitar novas prisões. "Mas a
carteira de trabalho estava em
branco", lembra.
Para preenchê-la, Zé Francisco
fez um curso de radialista. Trabalhou poucos meses e voltou a cantar em bares da capital paulista.
O medo de ser preso de novo
por vadiagem só cessou quando
seu trabalho passou a ser reconhecido no Brás (zona central de
SP) e Zé Francisco virou tema de
reportagens.
Hoje, com 67 anos e oito discos
gravados, ele acha graça que alguém ainda seja preso por vadiagem. "Engraçado que essa lei ainda exista. Não servia antes, não
serve agora. É uma aberração",
diz o cantador.
A Fundação Seade e o site da Secretaria Estadual da Segurança
Pública de São Paulo não têm dados sobre as ocorrências de vadiagem e mendicância antes de 1997.
Anuários do Seade trazem informações sobre contravenções
penais de anos anteriores, mas
não há o detalhamento desses
dois atos ilícitos.
Para o juiz do Tacrim (Tribunal
de Alçada Criminal) de São Paulo
Ari Casagrande, 69, membro da
Associação de Juízes para a Democracia, independentemente da
época, o artigo 59 da Lei das Contravenções Penais sempre foi discriminatório.
"Sempre foi dirigido para os
mais pobres. Acho que não foi válido nem na época em que foi
criado", afirma Casagrande, que
defende a extinção dos artigo 59
da lei.
(GP)
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