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Para advogados e juízes, artigos são obsoletos
DA REPORTAGEM LOCAL
Obsoletos, discriminatórios e genéricos a ponto de
darem margem a arbitrariedades. Advogados criminalistas, juízes e entidades de
direitos humanos ouvidos
pela Folha descrevem assim
artigos da Lei das Contravenções Penais que transformam vadiagem, mendicância e embriaguez em atos ilícitos passíveis de prisão.
"Hoje, todo mundo procura emprego para sobreviver.
Essa legislação não tem cabimento", disse o juiz Ari Casagrande, da Associação dos
Juízes para a Democracia.
"Não há por que gastar tempo e dinheiro com isso."
Em vez de punição, Casagrande defende investimento na área de assistência social, assim como o juiz Ênio
Moz Godoy, diretor do Jecrim (Juizado Especial Criminal) de Itaquera/Guaianases (zona leste de SP).
"As pessoas não ficam na
vadiagem porque querem. É
porque não têm emprego. Se
for responsabilizar todos os
desempregados, como fica?", questiona Godoy. Ele
diz que não se pode deixar
de aplicar o que está na lei,
mas ressalta que é preciso
bom senso na hora de julgar.
Entre as situações que exigem isso, Godoy cita principalmente os casos de embriaguez, muitos deles vinculados ao desemprego e à
pobreza. "No Jecrim, existe o
serviço do A.A. [Alcoólicos
Anônimos]. Não podemos
obrigá-los a participar, mas
são medidas como essa que
devem ser incentivadas, em
vez da simples punição", diz.
Para entidades de direitos
humanos, a legislação é discriminatória e dá margem
para abusos policiais. "É a
criminalização da pobreza",
diz Andressa Caldas, diretora jurídica da ONG (organização não-governamental)
Centro de Justiça Global.
"Na era Vargas, essa legislação foi usada para controle
social. Hoje, tem um papel
de limpeza social, e os alvos
são moradores de rua, prostitutas e pobres", diz a advogada. Entidades internacionais, com a Human Rights,
também já pediram, em relatórios, o fim da contravenção por vadiagem.
"Essa legislação é uma excrescência. Temos o Código
Penal, que já é suficiente",
diz Luiz Flávio Gomes, juiz
criminal aposentado e doutor em direito penal.
A Secretaria da Segurança
Pública de São Paulo informou que não iria se manifestar sobre o assunto.
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