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Plano só paga operação de grau alto
DA REDAÇÃO
Desde 2001, a cobertura das cirurgias refrativas pelos planos de
saúde deve ser garantida nos casos de grau igual ou superior a sete em pelo menos um dos olhos.
Se o grau do outro olho for inferior a sete, a operação será coberta
se essa for a indicação do médico.
Segundo a assessoria de imprensa da ANS (Agência Nacional
de Saúde Suplementar), a resolução do órgão se baseia na classificação da cirurgia refrativa como
um procedimento estético em caso de grau menor que sete -definição obtida em uma reunião
com representantes da ANS, de
médicos e de planos de saúde.
Existem categorias de plano de
saúde que cobrem operações corretivas de graus mais baixos. O
custo das cirurgias é de R$ 1.200,
em média, para cada olho.
Segundo médicos e a Academia
Americana de Oftalmologia, os
melhores resultados das cirurgias
a laser (PRK e Lasik) são obtidos
em graus baixos ou moderados
(até oito). A contra-indicação da
cirurgia a laser para graus acima
de dez se deve ao afinamento da
espessura da córnea.
"Em alguns casos, esse afinamento corneano pode levar a um
enfraquecimento e consequentemente formar uma ectasia [abaulamento na região enfraquecida]
corneana", afirma o médico
Myung Kyu Kim.
Para quem tem acima de dez
graus, além dos óculos e das lentes de contato duras, há a possibilidade do implante de lente intra-ocular. Trata-se, porém, de um
procedimento ainda experimental. Além disso, o custo é mais alto
do que a operação a laser e não é
coberto pelos planos de saúde.
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