|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
MERCADOS E SERVIÇOS
Após empresas obterem benefício a produtos com alíquota zero, União tenta veto aos não-tributados
Fisco quer derrubar crédito do IPI no Supremo
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
O governo está tentando derrubar no Supremo Tribunal Federal
uma decisão do próprio STF, do
final do ano passado, que dá às indústrias o direito de usar o crédito
presumido do IPI nos casos de
aquisição de matérias-primas
com alíquota zero do imposto.
Em 12 de dezembro do ano passado, o plenário do STF decidiu,
por dez votos a um, arquivar dois
recursos da União contra empresas que tinham obtido, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(PR/SC/RS), o direito de usar o
crédito do IPI na aquisição daquelas matérias-primas (o principal argumento das empresas é
que o STF já havia concedido,
anos antes, o mesmo benefício
para as aquisições de matérias-primas isentas).
Por se tratar de uma decisão do
plenário do STF, ela passou a ser
aplicada aos julgamentos subsequentes. Inconformada com a decisão do STF, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional emitiu,
em 12 de março deste ano, o parecer nº 405, contrário à concessão
do direito ao crédito do IPI.
Após o julgamento de dezembro, em que foi relator o ministro
Nelson Jobim, o primeiro recurso
da União que deu entrada no STF,
baseado no parecer da PGFN,
contestou o uso do crédito do imposto nos casos de aquisições de
matérias-primas com alíquota zero e não-tributadas.
Em 10 de abril deste ano o ministro Ilmar Galvão, relator do recurso, deu ganho de causa à
União. No mesmo dia, o ministro
Gilmar Mendes pediu vista do
processo, suspendendo o julgamento. Na quinta-feira, a assessoria de imprensa do STF informou
que o ministro não definiu quando recolocará o tema em votação.
STF não mudará
Matéria-prima com alíquota zero é aquela que tem essa taxação
reduzida porque é essencial. Não-tributada é aquela que passou por
um processo mínimo de industrialização, ou seja, não é industrializada nem "in natura".
O parecer da PGFN enumera
uma série de argumentos jurídicos contrários à concessão do crédito. Resumidamente, o parecer
diz que "na aquisição de insumos
tributados à alíquota zero, destinados à industrialização e subsequente saída tributada dos produtos resultantes, o IPI "cobrado" é
zero, não proporcionando direito
ao crédito presumido".
Para o advogado João Victor
Gomes de Oliveira, da consultoria
Gomes de Oliveira Advogados
Associados, "se houver mudança
na orientação do STF no atual julgamento em relação ao de dezembro estará comprometida a segurança jurídica dos contribuintes".
O advogado Plínio Marafon, do
escritório Braga & Marafon Consultores e Advogados, tem a mesma opinião. "Se o STF mudar sua
jurisprudência, perderemos a segurança jurídica."
Marafon, entretanto, é enfático:
"Na questão da alíquota zero não
há possibilidade de o STF mudar
de rumo. O voto do ministro Nelson Jobim [relator do recurso] foi
muito bem fundamentado. Não
existe reversão de jurisprudência
no STF. É impossível isso acontecer. O parecer da Procuradoria,
ao menos na questão da alíquota
zero, malha em ferro frio", afirma
com convicção.
No caso do julgamento sobre
produtos não-tributados, Marafon entende que o Supremo "deveria seguir a jurisprudência da
alíquota zero", ou seja, pelo direito ao crédito, "pois o princípio é o
mesmo". Entretanto ele não descarta a hipótese de o tribunal vir a
dar ganho de causa à União, "uma
vez que não haveria o comprometimento em repetir a tese da alíquota zero".
Oliveira cita um aspecto econômico para mostrar que o STF deve
manter inalterada a jurisprudência sobre a alíquota zero e reconhecer o crédito também no caso
dos produtos não-tributados.
"O reconhecimento desse direito [aos créditos do IPI] fará com
que as empresas possam sustentar a produção, diminuindo a carga tributária já tão elevada, e contratar mais empregados."
Texto Anterior: Movimento de planetas pode derrubar Bovespa Próximo Texto: Eletricidade: Sem subsídio, energia sobe para indústria Índice
|