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Autônomos e aluguéis não terão redutor
DA REPORTAGEM LOCAL
Os profissionais autônomos e os rendimentos de
aluguéis não serão beneficiados pelo redutor de R$ 100
no cálculo do Imposto de
Renda retido na fonte a partir deste mês. Ou seja, o benefício criado pela medida
provisória nº 202 alcança
apenas os rendimentos dos
trabalhadores assalariados
-com registro em carteira.
O redutor será aplicado sobre os pagamentos efetuados entre hoje e 31 de dezembro deste ano, independentemente do período a
que se refiram os salários.
Assim, serão seis meses (cinco mais o 13º salário).
Quem recebe no quinto
dia útil do mês terá o redutor
aplicado sobre os salários de
julho a novembro, mais o
13º. Quem recebe o salário
até o final do próprio mês terá o redutor aplicado sobre
os salários de agosto a dezembro, mais o 13º. Em todos os casos o ganho máximo será de R$ 27,50 por mês.
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