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IMPOSTO DE RENDA
Receita inclui campos para que contribuinte informe ganhos dos dependentes quando declara em conjunto
Veja as mudanças na declaração deste ano
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
Com o objetivo de facilitar a vida dos contribuintes pessoas físicas, os formulários do Imposto de
Renda sofreram poucas alterações nos últimos anos.
Para este ano a Receita Federal
decidiu fazer uma modificação
que aparece em vários campos
dos formulários. As
declarações, tanto em formulários como pela internet, agora
têm campos específicos para que
o contribuinte titular informe o
valor dos rendimentos (sejam eles
tributados ou não) e o número do
CPF (Cadastro de Pessoas Físicas)
de seus dependentes, no caso de a
declaração ser feita em conjunto.
Com a inclusão do CPF dos dependentes, a Receita terá mais
condições e facilidade para cruzar
os dados da declaração com os da
CPMF (o imposto do cheque),
que são fornecidos pelos bancos
onde o contribuinte tem aplicações ou conta corrente.
Sem o número do CPF dos dependentes, uma declaração pode
apresentar dados distorcidos. Por
isso, o fisco resolveu "abrir" as informações.
A inclusão do CPF do dependente permitirá à Receita saber de
onde vem determinado valor (seja ele tributável, isento ou tributado exclusivamente na fonte), pois
uma declaração pode se "desdobrar" em várias.
Modelo completo
No caso do modelo completo, o
quadro 2 da página 1 agora é destinado aos rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelos dependentes (até o ano
passado esse quadro destinava-se
aos rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e do exterior).
Nesse quadro o contribuinte titular lançará, quando for o caso, o
nome e o CNPJ da fonte pagadora, o CPF dos dependentes, os
rendimentos deles e o IR retido na
fonte (se houver).
Da mesma forma, os quadros 4
(rendimentos isentos e não-tributáveis, na página 1) e 5 (rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva, na página 2) possuem linhas específicas (11 e 06,
respectivamente) para a inclusão
desses valores recebidos pelos dependentes (quando for o caso).
São rendimentos isentos, entre
outros, os obtidos com aplicações
em poupança, o lucro na venda de
bens de pequeno valor etc. São tributados exclusivamente na fonte,
entre outros, o 13º salário, os prêmios obtidos em loterias etc.
As linhas 13 e 08 desses quadros
são destinadas ao CPF dos dependentes. Com as mudanças, a declaração agora tem 11 quadros (10
no modelo do ano passado).
Na página 4, no quadro destinado aos rendimentos tributáveis, a
linha 02 agora destina-se aos rendimentos recebidos de pessoas jurídicas pelos dependentes. Na linha 20 será incluído, quando for o
caso, o IR retido na fonte sobre o
rendimento dos dependentes.
Com essas alterações, a página 4
agora tem 41 linhas (39 no ano
passado).
Modelo simplificado
O modelo simplificado tem agora, na página 1, um quadro destinado aos rendimentos tributáveis
recebidos de pessoas jurídicas pelo titular e dependentes (quando
for o caso). No ano passado, esse
quadro estava na página 2 e destinava-se apenas aos rendimentos
do titular.
Da mesma forma, há campos
específicos para a inclusão do CPF
dos dependentes no caso de haver
rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 17 e campos 18 e 19) e
rendimentos sujeitos à tributação
exclusiva/definitiva (linha 20 e
campos 21 e 22).
Sem essas informações exigidas
agora pela Receita, os dependentes ficavam "escondidos" nas informações do titular, diz a tributarista Elisabeth Libertuci, do escritório Afonso e Libertuci Advogados. Agora, com a inclusão do
CPF, eles ficarão expostos ao cruzamento das informações.
Assim, se a partir de agora o fisco identificar alguma "falha" no
CPF dos dependentes, abrirá fiscalização no CPF desses dependentes, diz a advogada. Até o ano
passado, o fisco tinha de abrir a
fiscalização no CPF do titular para
chegar aos dependentes.
Alvos são os sócios
Segundo Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de
Renda, as modificações foram feitas para que os contribuintes sócios de empresas que declaram
em conjunto (normalmente filhos
e cônjuges) tenham o CPF regularizado já com a entrega da Declaração de Ajuste Anual (em março
e abril). Assim, os dependentes
não precisarão entregar a Declaração de Isento (entre agosto e
novembro).
Quando é sócia de uma empresa, a pessoa é obrigada a entregar
a Declaração de Ajuste Anual. Fazer a declaração em conjunto sem
especificar o CPF do dependente
deixava esse dependente em situação irregular perante o fisco,
afirma Adir.
Assim, mesmo entregando depois a Declaração de Isento, esse
contribuinte não regularizava sua
situação, uma vez que, na base de
dados da Receita, ele estava obrigado a entregar a de Ajuste Anual.
Para regularizar essa situação, o
contribuinte era obrigado a ir a
uma unidade da Receita.
Agora, com a inclusão do CPF, a
Receita fica sabendo que aquele
dependente está declarando em
conjunto e, portanto, sua situação
está regular.
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