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Declaração de bens exige cuidados
DA REPORTAGEM LOCAL
A Receita Federal aperfeiçoa, a
cada ano, sua malha para detectar
erros e omissões dos contribuintes na hora de fazer as declarações. O objetivo é um só: apanhar
na malha fina aqueles que sonegam ou declaram patrimônio incompatível com o que ganham.
Por isso, ao fazer a declaração, o
contribuinte precisa tomar muito
cuidado, especialmente com relação a valores e números de CPF
(pessoas físicas) e de CNPJ (empresas). Um simples erro nesses
casos pode deixar a declaração retida na malha fina.
Mas é na declaração de bens que
a atenção deve ser redobrada. Afinal, ela mostra ao fisco se o patrimônio (bens em geral, como imóveis, veículos, aplicações financeiras etc.) que o contribuinte vem
formando ao longo dos anos está
de acordo com a renda declarada.
Segundo o contador Antonio
Carlos Bordin, sócio diretor da
Assessor Consultores Empresariais, os contribuintes que apresentam grandes novidades na declaração de bens devem tomar
cuidado, pois a Receita dá atenção
especial na análise da origem do
acréscimo patrimonial -aumento no valor total dos bens de um
ano para outro. Qualquer deslize
retém a declaração na malha fina.
"Quem tem bens que possam
indicar os chamados "sinais exteriores de riqueza" -veículos, aeronaves, embarcações, obras de
arte etc.- deve estar munido de
documentação idônea para comprová-los." Quando for o caso,
deve também ter os comprovantes do recolhimento de eventuais
impostos incidentes sobre eles,
alerta Bordin.
Declarar tudo
O cruzamento das informações
que as empresas prestam à Receita, por meio da Dirf (informa o
que o trabalhador recebeu no ano
e o valor do IR já retido na fonte),
também vem sendo utilizado cada vez com maior intensidade.
Por isso, Bordin lembra que até
mesmo os contribuintes que não
tiveram retenção na fonte (ganharam menos de R$ 12.696 em 2002)
estão sendo informados pelas empresas quando o valor anual dos
rendimentos passa de R$ 6.000.
Assim, se um contribuinte tem
mais de uma fonte de renda, mas
ganhou menos de R$ 12.696 no
ano em uma delas, não deve deixar de declarar esse ganho só porque não houve retenção na fonte.
Se fizer isso, é quase certo que ficará na malha fina.
É importante que tudo o que
contribuinte ganhou no ano anterior -seja proveniente do trabalho, da venda de bens, do recebimento de heranças, do ganho em
loterias etc.-, bem como tudo
que gastou ou investiu, tenha respaldo em documentos.
Pagamento
O contribuinte também precisa
estar atento ao cumprimento de
algumas obrigações durante o
ano, pois isso evita aborrecimentos na hora de fazer a declaração.
Um problema comum, segundo
o contador, é a falta de recolhimento, no prazo, do IR sobre ganhos de capital. Isso ocorre, por
exemplo, com quem vende um
imóvel, tem ganho de capital, e
não paga o imposto no prazo
-último dia útil do mês seguinte
ao da venda.
É comum o contribuinte se dar
conta, somente na hora de declarar, de que o imposto era devido
no ano anterior. Nesses casos, o
imposto pode ser calculado e pago agora, mas com a incidência de
acréscimos (multa e juros) que
poderiam perfeitamente ser evitados se a legislação fosse observada, diz Bordin.
Bens no exterior
Além do controle sobre a evolução patrimonial, o fisco passou a
contar, recentemente, com o cruzamento de informações sobre a
movimentação bancária do contribuinte. Como os bancos agora
informam os dados sobre a CPMF
retida, ficou muito mais fácil para
a Receita saber qual é a movimentação financeira do contribuinte.
O cruzamento desses dados
com a renda anual e a evolução
patrimonial indica se o contribuinte está sonegando ou não.
Finalmente, Bordin lembra que,
com a criação da Declaração de
Bens e Direitos no Exterior, instituída e exigida pelo BC desde
2002, o contribuinte é obrigado a
informar os depósitos, aplicações
financeiras, empréstimos, participações societárias, imóveis e outros ativos que tiver no exterior.
Deixar de entregar essa declaração pode dar multa de até R$ 250
mil. Embora ela não tenha natureza tributária, a Receita poderá
cruzar os dados informados ao
Banco Central com as informações prestadas pelo contribuinte
na declaração anual.
(MC)
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