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MERCADOS E SERVIÇOS
Novo modelo facilita a regularização das dívidas, pois substitui todas as exigidas anteriormente
CEF cria nova guia para débito com o FGTS
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
A CEF (Caixa Econômica Federal) criou um novo modelo de
guia para que as empresas em débito com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) coloquem em dia o pagamento de
suas dívidas.
A nova guia, denominada
GRDE (Guia de Regularização de
Débitos do FGTS), será emitida
exclusivamente pela CEF. Ela
substitui todas as outras que eram
exigidas para que uma empresa
pudesse quitar seus débitos.
Aprovada pela circular nš 265,
de 14 de outubro, a nova guia faz
parte da estratégia da CEF de simplificar e automatizar as rotinas
operacionais que envolvem o
FGTS, reduzindo custos, melhorando a qualidade do atendimento e fortalecendo o relacionamento com os empregadores e os trabalhadores.
Segundo a CEF, a nova guia trará uma série de vantagens para as
empresas devedoras:
a) existência de um único documento para regularização dos diversos tipos de débito, sejam decorrentes de notificações fiscais,
de diferenças nos recolhimentos,
inclusive das contribuições sociais instituídas pela lei complementar nš 110/2001 (para repor
parte dos expurgos dos planos
econômicos Verão e Collor 1) ou
ausência dessas, de parcelamentos e de confissões espontâneas;
b) quitação de dívidas de vários
meses (competências) por meio
de um mesmo documento;
c) emissão por sistema da CEF,
o que significa que os valores são
calculados com exatidão, simplificando os procedimentos operacionais para a empresa;
d) recebimento na automação
bancária, com o uso de código de
barras, sendo que todo o processamento é automatizado, inclusive a baixa do débito, facilitando a
liberação do Certificado de Regularidade Fiscal pela internet;
e) para os débitos referentes a
recolhimentos rescisórios, o crédito da parcela pertencente ao trabalhador, quando houver, será
realizado automaticamente na
respectiva conta vinculada.
Pedido em agência
A guia será emitida pelas agências da CEF, mediante solicitação
da empresa devedora. A guia terá
validade de cinco dias a partir da
data de sua emissão.
O pagamento do débito deverá
ser feito na data impressa na guia.
Ele pode ser feito em qualquer
agência da CEF ou em banco conveniado de livre escolha da empresa, devendo ser observada a
circunscrição de cada estabelecimento da mesma.
A guia será emitida em duas
vias. A primeira ficará com a CEF
ou o banco conveniado, enquanto
a segunda ficará com a empresa.
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