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MERCADOS E SERVIÇOS
Formulário azul é para quem tem ação na Justiça e vai desistir; prazo acaba em dezembro de 2003
Adesão a acordo do FGTS começa amanhã
DA REPORTAGEM LOCAL
A partir de amanhã, trabalhadores que têm direito aos expurgos do FGTS (Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço) ocorridos
nos planos Verão (janeiro de 89) e
Collor 1 (março de 90) poderão
assinar o termo de adesão ao
acordo entre centrais sindicais e
governo. A adesão pode ser feita
até 30 de dezembro de 2003.
Têm direito aos expurgos
(16,64% e 44,80%, respectivamente) os trabalhadores que tinham
saldo em conta do FGTS em 1º de
dezembro de 88 e/ou saldo em 1º
de abril de 90.
São dois modelos de adesão: o
normal (formulário branco), para
os trabalhadores em geral, e o específico (azul), para os que têm
ação judicial pedindo a correção
de outros planos. Quem assinar o
termo estará automaticamente
desistindo da ação.
Quem tem a senha do Cartão do
Cidadão poderá preencher e enviar o termo de adesão pela internet, no site da CEF (www.caixa.gov.br). O formulário em papel estará disponível a partir de
amanhã nos Correios.
Para o trabalhador que tiver o
endereço atualizado no cadastro
do FGTS, a CEF enviará, para sua
casa, até 30 de abril de 2002, um
extrato informando o valor que
ele tem a receber.
Quem tem até R$ 1.000 para receber terá o crédito de uma só vez,
até junho de 2002. Acima de R$
1.000 e até R$ 2.000, receberá em
duas parcelas semestrais, sendo a
primeira em julho de 2002.
Valores acima de R$ 2.000 e até
R$ 5.000 serão pagos em cinco
parcelas, a primeira em janeiro de
2003. Nesse caso, o trabalhador
receberá com deságio de 8%.
Valores acima de R$ 5.000 e até
R$ 8.000 serão pagos em sete parcelas (a primeira em julho de
2003), com deságio de 12%. Acima de R$ 8.000 também serão sete
parcelas (a primeira em janeiro de
2004), com deságio de 15%.
Compensa ou não?
A adesão ao acordo implica
aceitar receber valores menores
que os devidos (além dos deságios
para valores acima de R$ 2.000, o
governo deixou de pagar juros a
partir de agosto deste ano) se for à
Justiça, mas provavelmente em
tempo mais rápido.
Mario Alberto Avelino, consultor especializado em FGTS, diz
que são três os motivos que justificam não ir à Justiça: gasto com
advogado; esse gasto pode chegar
a 20%, mais do que os deságios
aprovados; e ter de esperar entre
seis e sete anos.
A advogada Vera Maria Corrêa
Queiroz diz que o não-pagamento dos juros a partir de agosto e o
tempo de espera para receber
(igual ou até maior do que na Justiça) justificam entrar com ação,
independentemente do valor.
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