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IMPOSTOS
Prazos valem também para o pagamento da segunda parcela pelos donos de veículos usados licenciados em São Paulo
IPVA sem desconto começa a vencer amanhã
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
Começa a vencer amanhã o pagamento do IPVA (Imposto sobre
a Propriedade de Veículos Automotores) deste ano, sem o desconto de 3,5%, para os proprietários de veículos usados licenciados no Estado de São Paulo.
Amanhã também começa a
vencer a segunda cota do imposto
para os contribuintes que optaram pelo parcelamento.
O pagamento é feito com base
no algarismo final da placa dos
veículos. Assim, amanhã vence o
imposto para os veículos com placa final 1; na terça-feira, para os de
final 2, e assim sucessivamente,
até o dia 20, para os de final 0 (ver
quadro). Atraso no pagamento dá
multa de 20% e juros pela Selic.
As formas de pagamento do imposto, do seguro obrigatório e da
taxa de licenciamento são as mesmas de 2003. Os contribuintes receberam um Aviso de Vencimento da Fazenda paulista com os dados do veículo, o código do Renavam e os valores do imposto, do
seguro e do licenciamento.
Para pagar o imposto o contribuinte precisará ter em mãos o
CRLV (Certificado de Registro e
Licenciamento de Veículos), onde consta o código do Renavam.
O pagamento poderá ser feito pela internet, nos bancos 24 horas,
nos caixas, nos caixas eletrônicos
e por meio de débito agendado.
O seguro terá de ser pago neste
mês pelos contribuintes que quitarem o imposto à vista, sem desconto. A taxa de licenciamento
pode ser paga antecipadamente,
com o imposto, ou apenas a partir
de abril, quando começa o licenciamento para os veículos com
placas de final 1. O licenciamento
termina em dezembro (final 0).
Restituição
Os contribuintes podem pedir a
restituição do IPVA ou de multas
de trânsito pagos indevidamente.
Para isso, é preciso ir até a Central de Pronto Atendimento (avenida Rangel Pestana, 300, térreo)
ou ao posto fiscal mais próximo
(Grande São Paulo e interior) munido do CRLV e da guia do IPVA
ou da guia da multa cancelada, recolhida a mais ou em duplicidade.
Se os valores constarem da base
de dados da Fazenda, o contribuinte recebe imediatamente.
Se os dados ainda não constarem da base de dados (o prazo é
de cerca de dez dias entre o pagamento em duplicidade e a inclusão da informação na base de dados), é preciso preencher o Pedido de Restituição e apresentá-lo
na central ou no posto fiscal.
Os documentos necessários para a restituição estão no site da Fazenda paulista
(www.fazenda.sp.gov.br/restipva/restituicao.asp).
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