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OUTRO LADO
Coordenador defende regra
DA REPORTAGEM LOCAL
O coordernador-geral de Administração Aduaneira da Secretaria da Receita Federal, Ronaldo
Lazaro Medina, afirma que a Solução de Consulta nº 9 (SC-9) não
é um "passaporte" para a importação ilegal de máquinas de jogos
de azar, e sim uma "forma de classificar" uma mercadoria.
"A solução de consulta não muda a lei [que proíbe a importação
de equipamentos de jogos de
azar]. Serve apenas para classificar um produto, dar um código
fiscal para uma mercadoria. Não
tem a prerrogativa para dizer se é
ilegal ou legal a produção, o consumo, a exportação ou a importação de um produto", diz.
Medina assina a criação da SC-9, cuja ementa consta do site da
Receita. Segundo o coordenador,
a Receita está empenhada em barrar qualquer importação de máquinas de jogo de azar. "Já fizemos mais de 30 mil apreensões."
Questionado sobre as investigações da Corregedoria da Receita e
do Ministério Público Federal do
Distrito Federal, Medina afirmou
que houve uma "incompreensão
dos efeitos jurídicos" da solução
de consulta. "Atribuíram a ela [à
Solução de Consulta nº 9] o poder
que ela não tem, de tornar legal o
que é ilegal. Foi um entendimento
errado do Ministério Público."
Para o coordenador-geral de
Administração Aduaneira, a posição da Receita é clara: "Só a lei pode dizer o que é e o que não é proibido. Se há uma lei que veda uma
atividade, nenhum ato inferior a
essa lei tem o poder de revogá-la.
É questão de hierarquia jurídica".
Segundo Medina, quando um
contribuinte faz uma consulta à
Receita, pela lei, o departamento
envolvido é obrigado a prestar a
informação. "Se uma pessoa solicita o código [de classificação] da
cocaína, a Receita é obrigada a informar. Isso não significa que a
Receita é a favor da importação
para o consumo da cocaína." O
coordenador também informou
que a Receita Federal, em princípio, não tem intenção de anular a
SC-9 porque não considera a medida necessária para barrar a importação de máquinas de jogo de
azar. "Não pretendemos anulá-la,
a não ser que fique comprovado
que ela está tecnicamente errada."
Para mostrar que a Receita está
atenta à importação desses equipamentos, Medina destacou que
o órgão editou a Instrução Normativa nº 309, em 18 de março de
2003. No artigo 1º, a instrução diz
que "as máquinas de videopôquer, videobingo e caça-níqueis,
bem assim quaisquer outras máquinas eletrônicas programadas
para a exploração de jogos de
azar, procedentes do exterior, devem ser apreendidas para fins de
aplicação da pena de perdimento". O que se aplica também, segundo a norma, a peças, partes e
acessórios. "O secretário [Jorge
Antonio Deher Rachid] está a par
das investigações. Encaminhamos o que o Ministério Público
nos solicitou. O secretário concorda com a nossa posição", diz.
Mais rigor
A Receita Federal informou que
intensificou desde o ano passado
o combate às máquinas caça-níqueis e de jogos de azar.
No ano passado, foram apreendidas mais de 9.000 máquinas de
videopôquer, videobingo, caça-níqueis e outros equipamentos
programados para a exploração
desse tipo de jogos. Foram retidas
também sete toneladas de peças
para montagem desses equipamentos, principalmente placas
eletrônicas e gabinetes.
De 1999 até março deste ano, a
Receita Federal informou que já
foram apreendidas 30 mil máquinas e 20 toneladas de peças destinadas à montagem de máquinas
caça-níqueis em todo o país.
"Cerca de 30% das mercadorias
importadas declaradas são submetidas à verificação na área
aduaneira. E 70% de tudo o que é
declarado passa pelo canal verde
[onde se verifica eletronicamente
as importações]", afirma Medina.
"Os 30% restantes passam pelos
canais vermelho [com verificação
física do produto e documental] e
amarelo [sujeito à verificação de
documentos, mas sem a conferência física]", diz.
Outros chefes
A Folha procurou a assessoria
de imprensa da Receita para falar
com o chefe da Dinom (Divisão
de Nomenclatura e Classificação
de Mercadorias), Cesar Dalston,
que fez o parecer que deu origem
à SC-9, e com a coordenadora de
Assuntos Tarifários e Comerciais
da Secretaria da Receita Federal,
Tereza Cristina Guimarães Ferreira, que apoiou a norma. Mas foi
informada pela assessoria de que
eles estavam ausentes e não podiam ser localizados.
(FF e CR)
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