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Barreira criada por secretaria deixa brechas
DA REPORTAGEM LOCAL
Após a apreensão de dez máquinas de jogos de azar no Rio
de Janeiro, que chegaram ao
país em fevereiro de 2003 sob a
classificação usada na Solução
de Consulta nš 9, a Secex (Secretaria de Comércio Exterior)
tentou com a edição de duas
portarias restabelecer o controle da importação irregular desses equipamentos.
Nessas duas portarias - a de
nš 3 (de 2 de abril de 2003) e a
de nš 8 (de 8 de maio de
2003)-, a Secex determina
que licenças de importação não
sejam concedidas para máquinas de jogos de azar classificadas no código 8471.60.62.
A Receita, após a apreensão
feita no Rio, editou a Instrução
Normativa nš 309 (18 de março
de 2003) na tentativa de barrar
a importação dos equipamentos. Só que essa instrução não
cita expressamente que máquinas de jogos de azar classificadas no código 8471.60.62 não
podem entrar no país.
Tanto as portarias como a
instrução normativa nš 309 são
inócuas na avaliação de auditores fiscais da Receita consultados pela Folha. Eles preferem
não se identificar porque temem retaliações.
Essas medidas não são eficazes, segundo esses auditores e
segundo revelam as investigações do Ministério Público Federal, porque as mercadorias
que são trazidas no código
8471.60.62 têm licenciamento
automático. Ao importar uma
máquina sob essa classificação,
a Secex examina a documentação em cerca de dez dias.
Quando a máquina chega ao
país, é encaminhada para os armazéns e submetida ao controle aduaneiro. Segundo auditores, cerca de 70% dos produtos
importados em geral passam
pelo canal "verde" da alfândega, com verificação de forma
mínima nos documentos para
a liberação do produto.
Se a máquina passar pelo "canal vermelho" da aduana, há
também a conferência física do
produto. Nesse caso, se a fiscalização quiser cumprir a lei e
apreender a mercadoria, poderá ser contestada pelo importador da máquina com base na
SC-9, informam os auditores
consultados pela Folha.
(FF e CR)
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