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MERCADOS E SERVIÇOS
Empresas que não entraram com ações judiciais também podem acertar contas com a Receita e o INSS
Nova anistia a débitos federais vai até dia 30
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
As empresas que têm débitos
com a Receita Federal e com o
INSS relativos a fatos geradores
ocorridos até 30 de abril deste ano
poderão pagá-los até o final deste
mês sem a incidência de parte da
multa e parte dos juros.
A nova anistia foi concedida pela medida provisória nº 66, que
promoveu a minirreforma tributária. A anistia dada agora vale para as empresas que não têm ações
judiciais contestando os tributos.
Segundo a Receita, a nova anistia veio para equiparar os contribuintes, uma vez que em maio a
MP nº 38 havia dado o mesmo benefício apenas para os que tinham
ações na Justiça (o prazo de pagamento terminou em 31 de julho).
Segundo a MP, as empresas que
tiverem recursos na esfera administrativa da Receita poderão pagar os débitos com redução de
50% da multa e sem juros até janeiro de 99. No caso, haverá a cobrança de juros pela Selic a partir
de fevereiro de 99 (se o fato gerador ocorreu até janeiro de 99), ou
do mês seguinte ao da ocorrência
do fato gerador (demais casos).
Para ter direito ao benefício, os
débitos terão de ser pagos de uma
só vez, até 30 deste mês, e as empresas terão de desistir expressamente dos recursos.
Terão o mesmo benefício as
empresas que têm débitos mas
que não estão contestando-os por
meio de recursos administrativos.
Débitos com ações
A MP prevê anistia também para os débitos tributários, relativos
a fatos geradores ocorridos até 30
de abril deste ano, referentes à
criação ou ao aumento de impostos ou contribuições a partir de 1º
de janeiro de 1999 e que estejam
sendo contestados por meio de
ações judiciais. Esses débitos referem-se basicamente aos aumentos da Cofins e da Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido.
Esses débitos também poderão
ser pagos de uma só vez, sem multa, até 30 deste mês. Para isso, as
empresas terão de desistir expressamente das ações e pagar, até o
final do mês, os débitos do quadrimestre maio a agosto deste
ano. Os juros serão cobrados com
base na TJLP, que está em 10% ao
ano (contra 18% da Selic).
Para o advogado João Victor
Gomes de Oliveira, da consultoria
Gomes de Oliveira Associados,
embora a MP nº 38 tenha beneficiado apenas os contribuintes que
foram à Justiça, a MP nº 66 deveria manter esse benefício uma vez
mais até o final do mês. "É o princípio da isonomia" (todos são
iguais perante a lei), diz Oliveira.
Os débitos das empresas com o
INSS também terão direito aos
mesmos benefícios. Mas será preciso que o órgão defina as normas
para as empresas pagá-los.
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