São Paulo, domingo, 08 de setembro de 2002

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MERCADOS E SERVIÇOS

Empresas que não entraram com ações judiciais também podem acertar contas com a Receita e o INSS

Nova anistia a débitos federais vai até dia 30

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

As empresas que têm débitos com a Receita Federal e com o INSS relativos a fatos geradores ocorridos até 30 de abril deste ano poderão pagá-los até o final deste mês sem a incidência de parte da multa e parte dos juros.
A nova anistia foi concedida pela medida provisória nº 66, que promoveu a minirreforma tributária. A anistia dada agora vale para as empresas que não têm ações judiciais contestando os tributos.
Segundo a Receita, a nova anistia veio para equiparar os contribuintes, uma vez que em maio a MP nº 38 havia dado o mesmo benefício apenas para os que tinham ações na Justiça (o prazo de pagamento terminou em 31 de julho).
Segundo a MP, as empresas que tiverem recursos na esfera administrativa da Receita poderão pagar os débitos com redução de 50% da multa e sem juros até janeiro de 99. No caso, haverá a cobrança de juros pela Selic a partir de fevereiro de 99 (se o fato gerador ocorreu até janeiro de 99), ou do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador (demais casos).
Para ter direito ao benefício, os débitos terão de ser pagos de uma só vez, até 30 deste mês, e as empresas terão de desistir expressamente dos recursos.
Terão o mesmo benefício as empresas que têm débitos mas que não estão contestando-os por meio de recursos administrativos.

Débitos com ações
A MP prevê anistia também para os débitos tributários, relativos a fatos geradores ocorridos até 30 de abril deste ano, referentes à criação ou ao aumento de impostos ou contribuições a partir de 1º de janeiro de 1999 e que estejam sendo contestados por meio de ações judiciais. Esses débitos referem-se basicamente aos aumentos da Cofins e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Esses débitos também poderão ser pagos de uma só vez, sem multa, até 30 deste mês. Para isso, as empresas terão de desistir expressamente das ações e pagar, até o final do mês, os débitos do quadrimestre maio a agosto deste ano. Os juros serão cobrados com base na TJLP, que está em 10% ao ano (contra 18% da Selic).
Para o advogado João Victor Gomes de Oliveira, da consultoria Gomes de Oliveira Associados, embora a MP nº 38 tenha beneficiado apenas os contribuintes que foram à Justiça, a MP nº 66 deveria manter esse benefício uma vez mais até o final do mês. "É o princípio da isonomia" (todos são iguais perante a lei), diz Oliveira.
Os débitos das empresas com o INSS também terão direito aos mesmos benefícios. Mas será preciso que o órgão defina as normas para as empresas pagá-los.



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