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MORDIDA DO LEÃO
Planejamento tributário e legislação permitem minimizar ou postergar pagamento, dizem especialistas
Bancos privados escapam dos impostos
SANDRA BALBI
DA REPORTAGEM LOCAL
Enquanto os assalariados e contribuintes pessoa física entregaram ao leão, neste ano, R$ 23,5 bilhões, os 50 maiores bancos privados do país pingaram nos cofres
do fisco R$ 3,24 bilhões, entre janeiro e setembro.
Essa derrama corresponde apenas ao pagamento do Imposto de
Renda e da Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido, os dois
maiores tributos que incidem sobre os ganhos das empresas. O total pago representa, em média,
17% do lucro dessas instituições
antes daqueles impostos.
Descontados os dois tributos, ficaram nos cofres dos 50 maiores
bancos quase R$ 13 bilhões de lucro, segundo cálculos feitos pela
ABM Consulting para a Folha,
com base em dados do Banco
Central e dos balanços publicados
até setembro.
Já as 50 maiores empresas do setor privado contribuíram com
apenas R$ 68 milhões para o fisco
com aqueles dois impostos, segundo levantamento feito pela
Economática. O lucro bem mais
magro dessas empresas -R$ 1,99
bilhão acumulado até setembro- explica a distância entre os
impostos pagos pelos maiores
bancos e pelas empresas não financeiras.
Segundo o advogado e ex-assessor jurídico da Febraban (Federação Brasileira de Bancos) Otto
Steiner, os bancos têm uma carga
tributária pesada, de 47% sobre o
lucro. "Esse cálculo leva em conta
o lucro ajustado de acordo com as
normas do Lalur, a carga real é
bem menor", diz Alberto Borges
Matias, diretor da consultoria. O
Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real) é mantido pelas empresas, segundo as regras da Receita
Federal, para apuração dos impostos devidos.
Na prática, segundo Matias, os
bancos conseguem reduzir significativamente o peso do leão. E tudo absolutamente dentro da lei.
Segundo o advogado tributarista
Cândido Henrique de Campos,
sócio do escritório Oliveira Neves
& Associados, "os bancos conseguem reduzir em até 25% sua carga de impostos por meio do planejamento tributário, usando de
forma inteligente a legislação para
minimizar ou postergar o pagamento".
Na sua opinião, essa redução
poderia ser até maior se fossem
melhor aproveitados os recursos
legais. "Se usassem mais o planejamento administrativo - de
longo prazo- seria possível reduzir em 40% ou 50% a carga tributária dos bancos", diz.
Já as empresas não financeiras
usam menos os recursos legais
disponíveis. "Na indústria e em
outros ramos é menos comum o
planejamento fiscal. Os bancos
questionam tudo e, talvez pela sua
maior liquidez, conseguem atuar
melhor nessa área", diz Fábio Lilla, sócio do escritório Lilla Huck
Malheiros.
Pacote legal
Algumas vantagens da legislação tornaram-se extremamente
atraentes para os bancos neste
ano. Uma delas é a que diz respeito à tributação de ganhos cambiais. Os bancos devem boa parte
de seu suculento lucro aos ganhos
com aplicações em títulos públicos atrelados à variação cambial.
Mas, por lei, eles podem pagar
os impostos sobre esses ganhos
mais adiante. "Os ganhos cambiais só devem ser reconhecidos
para tributação no regime de caixa. Ou seja, o banco só irá apurar
o IR, a Contribuição Social, o PIS e
o Cofins quando o título vencer e
for pago pelo governo", diz o tributarista Campos.
Outra brecha legal que desde o
ano passado vem sendo explorada pelos bancos para reduzir sua
carga de impostos é a desimobilização de ativos. HSBC, Itaú, Bradesco, Unibanco venderam agências alugando-as do novo proprietário.
Além de fazerem caixa, conseguem uma vantagem fiscal importante: os aluguéis e leasings
são 100% dedutíveis do IR, pois
entram como despesa. "Já os prédios próprios são capital imobilizado e a lei só permite deduzir 2%
do seu valor ao ano, a título de depreciação", observa Campos.
Mas "a mais importante forma
de reduzir a carga tributária usada
pelos bancos, nos últimos anos,
tem sido a aquisição de outras
instituições que estejam no vermelho", segundo Carlos Coradi,
presidente da EFC (Engenheiros
Financeiros e Consultores).
No passado, segundo ele, o
comprador incorporava o banco
comprado e podia absorver o seu
prejuízo e deixava de pagar IR.
Hoje a legislação veda a compensação de prejuízos nos casos de
fusão, incorporação e cisão de
empresas, segundo o advogado
Campos. Mas não impede que sejam armadas operações que permitem reduzir a tungada do fisco.
Matias, da ABM Consulting, diz
que as instituições financeiras
têm conseguido contornar a lei
adquirindo bancos com prejuízos
e transferindo parte dos clientes
para eles, a pretexto de segmentação do atendimento.
"Dessa forma transferem receitas para a outra instituição que
volta ao azul no ano seguinte; mas
como tem prejuízo a ser compensado, não pagará IR", diz Matias.
Segundo ele, todos os bancos fizeram isso nos processos de aquisição. "Esse é o principal artifício
de planejamento tributário usado
pelos bancos", afirma.
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