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TRABALHO
Para instituição, pode haver diferença entre o valor informado pelo banco ao trabalhador no passado e o de agora
Caixa descarta erros em cálculos do FGTS
DA REPORTAGEM LOCAL
A CEF (Caixa Econômica Federal) informa que não há erro de
cálculo nos extratos que ela fornece aos trabalhadores que têm crédito a receber referente às perdas
no Fundo de Garantia.
O problema levantado pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São
Paulo, que constatou diferenças
de mais de 7.000% entre os extratos fornecidos pela Caixa e pelos
bancos, de acordo com a CEF, é
resultado de ausência de informação da instituição.
Isto é, se no extrato fornecido
pela Caixa o crédito de FGTS é
menor, é porque a Caixa não dispõe de informação de que o crédito seja maior. "Pode estar havendo diferença na informação que o
banco prestou ao trabalhador no
passado e a que presta agora",
afirma José Maria Leão, gerente
da Caixa Econômica Federal responsável pelo FGTS.
"Agora, se o trabalhador tiver
algum extrato que comprove que
a informação que prestamos no
nosso extrato está diferente da do
extrato que ele tinha na época, ele
deve procurar a Caixa. Com a documentação, nós vamos acionar o
banco e verificar o que aconteceu", afirma Leão.
Ao analisar a conta do FGTS de
Reinaldo Costa (a CEF diz que ele
tem saldo zero em 2 de abril de 90
e, portanto, não tem crédito a receber, e o Banco do Brasil informa
que ele tinha saldo e, por isso, tem
R$ 1.171,19 de crédito), Leão diz
que é um exemplo de falta de informação da Caixa.
"Nesse caso, o banco não nos
passou a informação de que ele tinha saldo em 90. Se o Reinaldo tiver o extrato em mãos, ele deve
procurar a CEF. Assim, nós poderemos acionar o Banco do Brasil e
verificar o que aconteceu."
Leão diz que o trabalhador que
achar erro, desde que tenha documento que permita a comparação, será ressarcido. Os bancos
deveriam ter encaminhado à CEF
essa documentação até 31 de janeiro deste ano.
"Tenho que acreditar que os
bancos nos enviaram tudo o que
tinham de conta de FGTS. Só poderemos questioná-los se tivermos em mãos documentos que
demonstrem que os bancos deixaram de nos mandar alguma informação", diz o gerente da Caixa.
Alguns trabalhadores, diz, chegaram a procurar a CEF porque
tinham dúvidas sobre os extratos,
mas as agências esclareceram essas dúvidas. "Mas o problema será se o trabalhador não tiver prova de quanto tinha de saldo no
FGTS naquela época. Nesse caso,
não adianta procurar a Caixa."
Segundo ele, 67 pontos de atendimento da Caixa estão preparados
desde 2 de abril para orientar e explicar dúvidas sobre o FGTS.
A Caixa informa que seus cálculos foram auditados como manda
a lei complementar 110. Descarta,
portanto, haver erros de cálculo.
Ao receber as informações dos
bancos, informa a Caixa, cruza os
dados entre diversos sistemas para verificar se estão corretos.
Ministério
Procurado pela Folha para falar
sobre os erros nos extratos, o Ministério do Trabalho informou,
por meio de sua assessoria, que
não comentaria o assunto.
Em entrevista concedida durante a comemoração do 1º de Maio
promovida pela Força Sindical, o
ministro do Trabalho, Paulo Jobim, chegou a afirmar que processaria aqueles que estavam
agindo de "má-fé" ao levantar
suspeitas contra os extratos emitidos pela CEF. Na ocasião, ele reconheceu que, por causa do grande volume de contas, pudessem
ter ocorrido alguns erros.
Pagamento
Pelo acordo do governo, quem
tem até R$ 1.000 de correção do
Fundo vai receber ainda neste
mês. O valor total desse crédito
está estimado em R$ 8,8 bilhões.
O limite do valor para pagamento
é por conta, e não por titular. Assim, se o trabalhador tiver três
contas, cada uma delas com menos de R$ 1.000, ele receberá todas
nesse período, informa a Caixa.
Para contas entre R$ 1.001 e R$
2.000, o pagamento é feito em
duas parcelas -em julho deste
ano e janeiro de 2003. Entre R$
2.000,01 e R$ 5.000, são cinco parcelas semestrais pagas de janeiro
de 2003 a janeiro de 2005 -nesse
caso com desconto sobre o valor
total de 8%. O acordo prevê pagamento de sete parcelas semestrais
de julho de 2003 a julho de 2006,
com deságio de 12%, para quem
tem a receber de R$ 5.000,01 a R$
8.000. Acima de R$ 8.000, o pagamento será em sete parcelas semestrais de janeiro de 2004 a janeiro de 2007 com desconto de
15%.
(FF e CR)
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