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ALUGUEL
Associação recomenda que proprietário escolha entre caução, fiança ou seguro-fiança para não ter dor de cabeça depois
Garantia evita problema a locador de imóvel
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
Alugar um imóvel residencial
sem a exigência de garantias por
parte do inquilino pode trazer dor
de cabeça ao proprietário.
Se tivesse uma garantia -caução, fiança ou seguro-fiança-, o
aposentado José Roberto Teixeira
Panza, 66, provavelmente não estaria tendo de recorrer à Justiça
para receber o aluguel de um
apartamento alugado para o empresário Ricardo José de Oliveira.
Em agosto de 93, Panza e Oliveira fizeram um contrato escrito,
pelo prazo de 12 meses, prorrogado por tempo indeterminado. O
aluguel é de R$ 680 por mês (o
imóvel fica na capital paulista).
Em abril de 2003, Oliveira parou
de pagar o aluguel. Em setembro,
fez dois pagamentos (R$ 500 e R$
300). Em novembro, Panza contratou o advogado Fabio Alarcon,
que entrou na 13ª Vara Cível de
São Paulo com ação de despejo
por falta de pagamento.
Segundo o advogado, naquela
ocasião a dívida era de R$ 5.780
(valor acrescido de multa e correção e deduzidos os dois pagamentos). Além disso, Oliveira não pagou o condomínio, o IPTU e a taxa do lixo. Em fevereiro deste ano,
fez um pagamento de R$ 3.000 e,
em março, outro de R$ 1.000.
O juiz Swarai Cervone analisou
o pedido e determinou a citação
de Oliveira. A primeira citação da
ação de despejo, por carta, foi recebida pelo porteiro do prédio. O
juiz não aceitou a citação dessa
forma e determinou que fosse feita por oficial de Justiça. Como não
encontraram Oliveira no imóvel,
os oficiais informaram que ele havia abandonado o apartamento.
O advogado de Oliveira, Paulo
Soares Brandão, diz que ele não
abandonou o imóvel, pois seus
pertences ainda estavam lá. Segundo ele, Oliveira mora em Bauru, mas vem esporadicamente a
São Paulo para tratar de negócios.
Com a informação dos oficiais
de que não conseguiram citar Oliveira, o juiz mandou que o imóvel
fosse retomado pelo proprietário.
Isso foi feito, com os pertences de
Oliveira sendo encaminhados ao
salão de festas do prédio.
Brandão entrou com mandado
de segurança no Segundo Tribunal de Alçada do Estado de São
Paulo contra a decisão do juiz
Cervone. O juiz Carlos Alberto
Giarusso Lopes Santos concedeu
a liminar, permitindo a volta de
Oliveira ao imóvel em agosto passado, mesmo sem pagar nada.
Alarcon entrou com agravo regimental tentando recuperar o
imóvel, mas Santos negou o pedido sob alegação de que não houve
prejuízo ao dono do imóvel (em
julho deste ano a dívida estava em
R$ 16.167, segundo Alarcon).
Brandão diz que Oliveira deixou
de pagar devido a problemas financeiros decorrentes da conjuntura econômica (ele é empresário
do ramo de segurança). "Mas ele
vai pagar", afirma Brandão.
Pro Teste indica garantias
A Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor)
recomenda que o proprietário
que for locar um imóvel escolha
entre três tipos de garantia: caução, fiança ou seguro. Em caso de
calote, ele tem como se proteger.
Na caução, o inquilino dá um
bem como garantia. Ele deverá ter
valor suficiente para cobrir calote
no aluguel ou dano ao imóvel. Pode ser um imóvel, carro ou jóia,
mas o mais comum é o depósito
em dinheiro (igual a três meses de
aluguel, depositados em poupança em nome do proprietário). Ao
final do contrato, se não houver
débito ou dano ao imóvel, o valor
será devolvido ao inquilino. Se for
um bem, deve ser feito um documento e registrado em cartório.
Na fiança, o inquilino indica alguém que ficará responsável pelo
pagamento (se ele não puder pagar). É o fiador. Deve apresentar
certidão que comprove ser dono
de um imóvel em seu nome para
servir de garantia ao proprietário.
O seguro-fiança é outra opção
para o inquilino que não tem bens
nem fiador. Segundo a Pro Teste,
é a modalidade de garantia menos
usual. O inquilino contrata uma
apólice em um banco para obter
indenização na impossibilidade
de não poder pagar o aluguel.
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