|
Texto Anterior | Índice
MERCADOS E SERVIÇOS
Prazo para quitar débitos foi prorrogado; pagamento será feito sem parte da multa e parte dos juros
Anistia para dívida com o INSS vai até dia 29
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
O governo prorrogou até o dia
29 deste mês o prazo para que as
empresas, os contribuintes individuais e os proprietários de obras
de construção civil que têm débitos com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), inclusive os
decorrentes da falta de recolhimento de valores retidos, relativos a fatos geradores ocorridos
até 30 de abril deste ano, possam
pagá-los sem a incidência de parte
da multa e parte dos juros.
O novo prazo da anistia foi dado
pela medida provisória nº 75, assinada em 24 de outubro. O prazo
anterior, segundo a MP nº 66, terminou em 30 de setembro.
Segundo a AgPrev (Agência de
Notícias da Previdência), a dívida
total das empresas em todo o país
é de R$ 140 bilhões, dos quais R$
54 bilhões se referem a devedores
do Estado de São Paulo.
A anistia vale para os contribuintes que não estão contestando os débitos em nenhuma instância, para os que estão contestando-os por meio de impugnação ou de recurso administrativo
e para os que têm ações judiciais.
As empresas que não estão contestando os débitos e as que estão
contestando-os por meio de impugnação ou recurso poderão pagá-los com metade da multa e
sem juros até janeiro de 1999.
Assim, haverá a cobrança de juros pela Selic a partir de fevereiro
de 1999 (se o fato gerador ocorreu
até janeiro daquele ano), ou do
mês seguinte ao da ocorrência do
fato gerador (nos demais casos).
Para ter direito à anistia, a dívida terá de ser paga de uma só vez,
até dia 29, e as empresas terão de
desistir da impugnação ou do recurso e assinar uma declaração
informando que o débito não está
sendo discutido em juízo.
A anistia vale também para os
débitos de fatos geradores ocorridos até 30 de abril deste ano, referentes à criação ou ao aumento de
contribuições previdenciárias a
partir de 1º de janeiro de 1999, e
que estejam sendo contestados
por meio de ações judiciais.
Esses débitos também poderão
ser pagos de uma só vez, sem multa, até 29 deste mês. Para isso, os
contribuintes terão de desistir expressamente das ações e pagar,
até aquela data, os débitos do quadrimestre maio a agosto deste
ano. Os juros serão pela TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo).
Para fazer o pagamento dos débitos os contribuintes terão de
procurar uma agência da Previdência Social, onde terão de
preencher uma série de documentos, entre eles a petição desistindo da ação ou do recurso.
É preciso apresentar cópias do
contrato social da empresa, da
carteira de identidade, do CPF e
do comprovante de residência
dos representantes da empresa.
Texto Anterior: Para não ser vilão, Sendas diz que aceita vender com margem zero Índice
|