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Atraso de banco ameaça ações do Plano Verão
Fornecimento de dados para poupador pedir ressarcimento ao governo tem levado até 90 dias; prazo final termina em dezembro
Especialistas recomendam não deixar ação para a última hora; mais de 64 milhões de contas tiveram perdas com índice de correção em 1989
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
As pessoas que tinham dinheiro aplicado em caderneta
de poupança na primeira quinzena de janeiro de 1989 têm até
o final do ano para ir à Justiça e
reivindicar o pagamento da diferença entre os índices de correção usados durante a implantação do Plano Verão.
O prazo até o final deste ano
considera os 20 anos que a Justiça deu aos poupadores para
pedir a diferença dos valores.
Como o Plano Verão é do início
de 1989 (afetando as contas entre 1º e 15 de janeiro daquele
ano), as duas décadas se completam no final deste ano.
Mas o interessado não deve
deixar para o final de dezembro. Se a pessoa não tem nenhum comprovante em mãos
para saber quanto possuía naquela época, precisa pedir já o
extrato ao banco.
Segundo a advogada Maria
Elisa Cesar Novais, do Idec
(Instituto Brasileiro de Defesa
do Consumidor), "os bancos
demoram entre 15 e 30 dias para fornecer os extratos. Esse é
um prazo mais do que suficiente para fornecê-los", diz a advogada. Mas há casos de bancos
que demoram até 90 dias.
Como faltam menos de cinco
meses para o final do ano, o interessado não deve perder tempo. A advogada alerta para um
detalhe: no final do ano há o recesso forense -normalmente a
partir de 20 de dezembro. Assim, embora, em tese, possa ser
possível ir à Justiça até o dia 30
(uma terça-feira, véspera do
Réveillon), o ideal é fazer isso
até 19 de dezembro.
"Dia 30 de dezembro é um
prazo de segurança. Quem entrar com ação até essa data não
terá problemas, pois o banco
não poderá argumentar a prescrição do prazo", diz Novais.
O direito vale mesmo que a
conta já tenha sido encerrada.
Se o titular da conta já morreu,
o cônjuge (se ainda for vivo)
tem direito. Se ambos já morreram, os herdeiros têm direito.
O pagamento da diferença só
pode ser requerido no caso de
poupanças já abertas entre 1º e
15 de janeiro de 1989 e cujo dinheiro permaneceu no banco
entre 1º e 15 de fevereiro. Ou seja, era preciso ter o dinheiro
aplicado na primeira quinzena
de janeiro (ou antes) para que,
30 dias depois, ocorresse o
"aniversário" em fevereiro.
O expurgo ocorreu devido a
mais um plano econômico editado no país. Em 15 de janeiro
de 1989, o governo Sarney mudou a forma de correção das cadernetas de poupança (ver quadro abaixo). Com isso, os poupadores foram prejudicados.
O valor desse prejuízo, que
afetou mais de 64 milhões de
contas, é difícil de ser avaliado.
Há cálculos que estimam R$
150 bilhões. Outros falam em
até R$ 300 bilhões -em ambos
os casos, considerando-se todas as contas e que todos os
poupadores fossem à Justiça
requerer seus direitos.
Com ou sem advogado
O primeiro passo a ser dado é
ter o extrato da conta com os
saldos nos dois primeiros meses de 1989. A seguir, é preciso
saber o valor a pleitear para ver
se é necessário contratar advogado ou não.
Se o dinheiro estava na Caixa
Econômica Federal, o pedido
deverá ser feito aos juizados especiais federais desde que até
60 salários mínimos (R$ 24,9
mil). Para esse limite não é preciso advogado. No caso de valores superiores a 60 mínimos, é
preciso advogado para entrar
com ação na Justiça Federal.
Se o dinheiro estava em bancos privados ou no Banco do
Brasil, é possível recorrer aos
juizados especiais cíveis, desde
que o valor seja de até 40 salários mínimos (R$ 16,6 mil). Se o
valor a pedir for de até 20 salários mínimos (R$ 8.300), não é
preciso contratar advogado; se
superior, sim.
Se o valor a ser pedido for superior a 40 salários mínimos,
será preciso contratar advogado e recorrer à Justiça comum.
Segundo Reinaldo Domingos, consultor financeiro e autor do livro "Terapia Financeira", embora não seja preciso
advogado para ir ao juizado especial contra a Caixa, é necessário ter os cálculos prontos.
Para isso, Domingos sugere
que a pessoa seja assessorada
por um contador ou mesmo por
um advogado. "Na maioria dos
casos, os advogados cobram os
honorários em percentual do
dinheiro a ser obtido."
Acordos
Os bancos não pagam todo o
valor a que os poupadores têm
direito. Na maioria dos casos, é
feito um acordo sobre o valor a
ser pago. Para a advogada do
Idec, um acordo bom é aquele
em que o poupador receba um
valor equivalente ao rendimento da poupança. "É como se o
dinheiro continuasse depositado todo esse tempo, recebendo
o mesmo que a poupança."
E qual seria um valor mínimo
em caso de acordo proposto pelo banco? Nesse caso, Novais
diz que é difícil avaliar, pois depende da situação de cada um.
Mas ela afirma que o ideal é um
valor não inferior a 75%, livres
para o poupador, ou seja, já excluída a parte do advogado.
Uma ação do tipo do Plano
Verão pode demorar entre um
e dois anos, em média. Assim, o
poupador precisa levar em consideração alguns detalhes se o
banco propuser acordo: compensa receber logo, mesmo que
um valor menor, ou levar a disputa adiante, em busca de um
valor maior?
Além disso, há um fator importante a considerar: a idade
do poupador. É que, se a pessoa
tiver idade avançada, poderá
ser mais vantajoso receber já
do que perder tempo, adiando
uma decisão e correndo o risco
de não aproveitar o dinheiro.
Para saber mais, consulte:
http://www.trf4.jus.br
http://www.sjrs.gov.br
http://www.idec.org.br
http://www.disop.com.br
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