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MERCADOS E SERVIÇOS
Lei do final de 2002 dá nova chance a contribuintes em dívida com a Receita Federal e com o INSS
Anistia para débitos vai até o final do mês
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
O governo decidiu dar mais
uma chance para que as empresas
e as pessoas físicas paguem seus
débitos até abril de 2002 com a
Receita Federal e com o INSS
(Instituto Nacional do Seguro Social) sem a incidência de parte da
multa e de parte dos juros.
Agora, o prazo termina no dia
31 deste mês. Inicialmente, era até
30 de setembro de 2002; depois,
ele foi ampliado para 29 de novembro do ano passado.
A anistia foi prorrogada pela lei
nº 10.637, de 30 de dezembro de
2002.
Essa anistia vale para as empresas que não estão contestando os
débitos em nenhuma instância,
para as que os estão contestando
por meio de impugnação ou de
recurso administrativo e para as
que têm ações judiciais.
Segundo o artigo 13 da lei, as
empresas que não estão contestando os débitos e as que os estão
contestando por meio de impugnação ou recurso poderão pagá-los com redução de 50% da multa
e sem juros até janeiro de 1999.
Nesse caso, haverá a cobrança
de juros pela taxa Selic a partir de
fevereiro de 1999 (caso o fato gerador tenha ocorrido até janeiro
de 99), ou do mês seguinte ao da
ocorrência do fato gerador (nos
demais casos).
Para ter direito à anistia, os débitos terão de ser pagos de uma só
vez, até 31 deste mês, e as empresas terão de desistir expressamente da impugnação ou do recurso.
INSS
Segundo o artigo 14, a anistia vale também para os débitos de fatos geradores ocorridos até 30 de
abril de 2002, referentes à criação
ou ao aumento de impostos ou
contribuições a partir de 1º de janeiro de 99, e que estejam sendo
contestados por meio de ações judiciais. Esses débitos também poderão ser pagos de uma só vez,
sem multa, até o dia 31 deste mês.
Para isso, os contribuintes terão
de desistir expressamente das
ações e pagar, até o dia 31, os débitos referentes aos meses de maio a
dezembro de 2002. Nesse caso, os
juros serão calculados com base
na TJLP (Taxa de Juros de Longo
Prazo), e não na Selic.
O artigo 16 da lei determina que
as empresas, os contribuintes individuais e os proprietários de
obras de construção civil que têm
débitos com o INSS, relativos a fatos geradores ocorridos até 30 de
abril de 2002, também poderão
pagá-los sem a incidência de parte
da multa e de parte dos juros.
Para fazer o pagamento dos débitos os contribuintes terão de
procurar uma agência da Previdência Social, onde terão de
preencher uma série de documentos, entre eles a petição desistindo da ação ou do recurso.
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