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Lula revoga artigo do Código Civil que permitia compensação de dívidas
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O presidente Luiz Inácio Lula
da Silva revogou por MP (medida
provisória) o artigo 374 do novo
Código Civil, que entrou em vigor
ontem. O artigo permitia a compensação de dívidas entre dois devedores, inclusive das tributárias.
Se estivesse valendo, poderia
criar problemas para o Tesouro
Nacional. Exemplo: um devedor
da Receita Federal poderia abater
o imposto temporário sobre combustíveis não devolvido pelo Tesouro. O governo teme que outras
"brechas" fossem abertas.
Lula, por isso, optou pela revogação desse artigo por meio da
MP 104, editada anteontem. Na
prática, a Receita continua a ser o
órgão do Executivo que julga a
correção de ressarcimentos tributários -além, claro, de a Justiça
ter a palavra final nesses assuntos.
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