São Paulo, domingo, 12 de janeiro de 2003

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Lula revoga artigo do Código Civil que permitia compensação de dívidas

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva revogou por MP (medida provisória) o artigo 374 do novo Código Civil, que entrou em vigor ontem. O artigo permitia a compensação de dívidas entre dois devedores, inclusive das tributárias.
Se estivesse valendo, poderia criar problemas para o Tesouro Nacional. Exemplo: um devedor da Receita Federal poderia abater o imposto temporário sobre combustíveis não devolvido pelo Tesouro. O governo teme que outras "brechas" fossem abertas.
Lula, por isso, optou pela revogação desse artigo por meio da MP 104, editada anteontem. Na prática, a Receita continua a ser o órgão do Executivo que julga a correção de ressarcimentos tributários -além, claro, de a Justiça ter a palavra final nesses assuntos.



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