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ANISTIA
Instituições teriam de pagar quase R$ 5 bilhões por atraso no envio de informações; ex-ministro e Febraban não se pronunciam
Governo FHC livra bancos de multa do FGTS
JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Em um de seus últimos atos, o
governo FHC livrou 60 bancos do
pagamento de multa superior a
R$ 5 bilhões por atraso no envio
de informações sobre o saldo do
FGTS (Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço) dos trabalhadores na época dos planos econômicos Verão (89) e Collor 1 (90).
Os bancos -entre eles os maiores do país, inclusive estatais -
foram anistiados do pagamento
por meio de um ato do então ministro do Trabalho, Paulo Jobim,
que arquivou o caso em 16 de dezembro de 2002. Segundo a assessoria do ministro Jaques Wagner
(Trabalho), não há meios jurídicos para desarquivar o processo.
A Folha procurou o ex-ministro
Paulo Jobim a fim de que se manifestasse sobre o assunto, mas não
obteve resposta. A Febraban (Federação Brasileira de Bancos)
também foi procurada pela reportagem, mas não se pronunciou sobre o caso.
A multa de quase R$ 5 bilhões
-da qual o governo abriu mão-
representa quase o montante que
o Tesouro Nacional foi obrigado a
aportar ao FGTS para garantir o
pagamento aos trabalhadores das
perdas provocadas pelos planos:
R$ 6 bilhões. O valor total da correção devida aos titulares do fundo ultrapassa R$ 40 bilhões.
A aplicação da multa está prevista na lei complementar 110, de
junho de 2001, que formalizou o
acordo para pagamento das perdas que os dois planos econômicos provocaram nas contas dos
trabalhadores. Pela lei, os bancos
teriam até 31 de janeiro de 2002
para passar "as informações cadastrais e financeiras necessárias
ao cálculo do complemento de
atualização monetária".
Os dados eram fundamentais
para a Caixa Econômica Federal
calcular o valor devido a cada trabalhador. À época dos planos, as
contas do FGTS eram descentralizadas e a Caixa precisava que os
bancos informassem o saldo do
trabalhador entre dezembro de
1988 e março de 1990, além de
abril e maio de 1990.
Dos 78 bancos que deviam informações à Caixa, apenas 18 entregaram os dados dentro do prazo. A multa prevista era de 10%
sobre o total dos saldos das contas
do FGTS que estavam depositados nos bancos infratores na data
dos planos econômicos.
Em março do ano passado, o ex-ministro Francisco Dornelles
(Trabalho) anunciou que os 60
bancos seriam multados. No mês
seguinte, as notificações contra as
instituições foram emitidas.
Os bancos recorreram, dizendo
que a recuperação e o envio das
informações da forma exigida pela Caixa eram muito complexos.
Eles ainda enfatizavam que o atraso no envio dos dados não prejudicaria o pagamento.
Diante das pressões dos bancos,
o caso passou a ser analisado pela
consultoria jurídica do Trabalho e
acabou chegando à AGU (Advocacia Geral da União). O então
ministro do Trabalho, Paulo Jobim, pediu que o Conselho Curador do FGTS também se pronunciasse sobre o assunto.
O conselho curador - presidido pelo ministro do Trabalho- é
formado por 16 integrantes, sendo oito do governo, quatro das
centrais sindicais e quatro das
confederações patronais. Nessa,
há representação dos bancos através da Confederação Nacional das
Instituições Financeiras.
Em moção aprovada em 26 de
novembro de 2002, o conselho
considerou que não houve prejuízo para os trabalhadores ou para
o fundo com a demora dos bancos. Pareceres jurídicos da AGU
(AGU/JD/005/2002) e da consultoria jurídica do Trabalho (Parecer Conjur 327/2002) também
afirmavam que o atraso foi provocado pela complexidade da tarefa.
O atraso, entretanto, levou a
Caixa Econômica a descumprir a
lei complementar, que também
previa que a instituição deveria
informar aos trabalhadores, até
30 de abril do ano passado, o valor
da correção a que tinham direito.
A informação era necessária para que o trabalhador pudesse decidir se assinaria ou não o acordo
para o recebimento das perdas.
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