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Pagamento com títulos tem de ser opcional
DA REPORTAGEM LOCAL
Receber o crédito do FGTS
em ações não pode ser a única forma de pagamento. Essa é a avaliação de advogados, especialistas e sindicalistas sobre a idéia defendida
e articulada pela Força Sindical e pela Bovespa.
"Essa forma de pagamento
não pode ser compulsória. O
trabalhador também precisa
ficar atento e avaliar que
ações estariam envolvidas
nessa negociação", diz o presidente da CUT, João Felício.
O sindicalista também
afirma que essa forma de pagamento não pode ser usada
para o governo dar continuidade, em final de mandato,
ao seu programa de privatização de empresas.
A CUT, que não assinou o
acordo do FGTS, defende
que o trabalhador vá à Justiça para receber a correção
sem deságio e com juros. O
acordo prevê correção das
perdas apenas pela TR.
Para o presidente da SDS
(Social Democracia Sindical), Enilson Simões de
Moura, a idéia de pagar a
correção em ações não é
ruim, mas deve ser amplamente discutida com todos
os envolvidos na elaboração
do acordo do FGTS.
Na avaliação do advogado
e professor de Direito da
USP Cássio Mesquita Barros, o governo já montou
um esquema de pagamento
da correção de acordo com a
LC 110 e qualquer alteração
seria uma operação complicada -teria de envolver o
trabalhador, o mercado financeiro, o governo, as entidades sindicais e o Congresso Nacional.
"O que pode haver é um
sistema paralelo, mas que
precisa de regulamentação,
seja por meio de uma nova
lei ou de uma medida provisória. Seria bom para quem
tem a receber mais de R$
8.000 (o pagamento será só
em 2004). Haveria antecipação no recebimento."
Mario Alberto Avelino,
presidente do Instituto
FGTS Fácil (ONG especializada no assunto), diz que a
lei já dá abertura para pagar
a correção com títulos.
"O parágrafo 7º do artigo
6º já prevê essa possibilidade. Mas falta a regulamentação do Conselho Monetário
Nacional, que ainda não foi
feita."
(CR e FF)
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