|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
MERCADOS E SERVIÇOS
Empresas podem pagar tributos de uma só vez, ou parcelá-los em até seis cotas, sem multa e juros
Anistia para débitos federais termina dia 31
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
Termina no dia 31 deste mês o
prazo para as empresas optarem
pela anistia -dispensa do pagamento de multas e dos juros-
concedida pelo governo federal
para os débitos relativos a impostos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal e pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A anistia engloba os débitos de
tributos cujos fatos geradores
ocorreram até 30 de abril deste
ano e desde que estejam sendo
contestados por ações ajuizadas
até aquela data. Para pagar os débitos sem multa e juros as empresas terão de desistir expressa e irrevogavelmente das ações. Assim,
se uma empresa tem débitos
constituídos até aquela data, mas
não está contestando-os na Justiça, não terá direito a essa anistia.
Segundo a medida provisória nš
38, a anistia abrange as multas
(moratórias ou punitivas) e os juros de mora exclusivamente até
janeiro de 1999. Assim, os juros
serão devidos a partir de fevereiro
de 1999 (no caso de fatos geradores ocorridos até janeiro daquele
ano) e a partir do mês seguinte ao
da ocorrência do fato gerador
(nos demais casos).
A opção pelo parcelamento será
formalizada com o pagamento da
primeira cota, até o final deste
mês. Quem optar pela quitação
do débito de uma só vez terá de
pagar também até o dia 31.
Em 1999, mais R$ 6 bilhões
Segundo o advogado João Victor Gomes de Oliveira, da consultoria Gomes de Oliveira Advogados Associados, a anistia estende-se aos tributos impugnados judicialmente e àqueles declarados
constitucionais pelo Supremo
Tribunal Federal.
É o caso da lei nš 8.200/91, declarada constitucional pelo STF em
maio. Por essa lei, a diferença entre as variações do IPC e do BTN
Fiscal do ano-base de 1990 poderia ser reduzida na determinação
do lucro real das empresas em seis
parcelas anuais, a partir de 1993.
Muitas empresas recorreram à
Justiça para não se submeter ao
parcelamento, computando-o de
uma só vez em seus balanços, segundo Oliveira.
As que obtiveram liminar para a
redução de uma só vez pagaram
menos Imposto de Renda do que
deviam. Com a declaração de
constitucionalidade, esse débito
terá agora de ser pago. A empresa
nessa situação pode pagá-lo com
o benefício da anistia.
A anistia concedida em maio é
uma reedição da de 1999. Naquela
época, o governo arrecadou cerca
de R$ 6 bilhões, principalmente
de empresas de energia elétrica e
de derivados de petróleo, que perderam ações que contestavam a
cobrança do PIS e da Cofins.
Texto Anterior: Luís Nassif: Um dos brasileiros do século Próximo Texto: Águia acuada: Volta da inflação já é ameaça para os EUA Índice
|