|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
IMPOSTOS
Empresas podem pagar dívida até 31 de julho sem multa e com metade dos juros; quem quiser pode parcelar em 36 meses
Anistia a débitos do ICMS/SP termina dia 22
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
Termina no dia 22 deste mês o
prazo para que as empresas paulistas com débitos do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de fatos geradores até 31 de julho deste ano possam pagá-los sem multa e com
apenas metade dos juros.
A anistia foi dada pelo decreto
nš 48.237, assinado pelo governador Geraldo Alckmin em 13 de
novembro. Para tanto, a dívida
até 31 de julho precisa ser paga de
uma só vez até dia 22 deste mês.
O pagamento não precisa ser
autorizado pela Secretaria da Fazenda. Por iniciativa própria, o
contribuinte poderá efetuar o pagamento do débito por meio da
guia de recolhimento Gare-ICMS.
O decreto dá ao contribuinte
que não puder pagar a dívida de
uma só vez a possibilidade de quitá-la em até 36 meses, mantidos
os juros e as multas. Nesse caso, o
contribuinte precisa cumprir dois
prazos: o pedido de parcelamento
deve ser protocolado até amanhã
e a primeira parcela tem de ser paga também até o dia 22 deste mês.
Segundo o decreto, não podem
ser parcelados os débitos que estavam com parcelamento em curso em 17 de outubro; os decorrentes de desembaraço aduaneiro de
mercadoria importada do exterior, quando destinada à comercialização ou à industrialização;
os decorrentes de operação submetida ao regime de substituição
tributária, em relação ao imposto
retido; e os de contribuintes inscritos no regime de empresa de
pequeno porte.
O acordo de parcelamento será
rompido, com o prosseguimento
da cobrança do saldo devedor, se
não houver o pagamento integral
de uma das parcelas e se houver
atraso superior a 30 dias no pagamento de qualquer das parcelas.
Se uma das parcelas for paga
com atraso de até 30 dias, seu valor deverá ser acrescido de montante correspondente a duas vezes
a taxa de acréscimo financeiro.
O decreto também cancela os
débitos do ICMS até 31 de julho,
inscritos ou não em dívida ativa,
ajuizados ou não, cujos valores,
atualizados em 17 de outubro deste ano, forem de até R$ 300.
Os débitos de punições pelo
descumprimento de obrigações
acessórias relativas ao ICM e ao
ICMS, cujos fatos geradores ocorreram até 31 de julho, poderão ter
redução de 70% do valor atualizado desde que pagos de uma só vez
até 22 deste mês.
O decreto não permite que seja
restituída ou compensada importância já recolhida, nem autoriza
o levantamento de importância
depositada em juízo, quando
houver decisão transitada em julgado (aquela que não permite
mais nenhum tipo de recurso) a
favor do Estado.
Texto Anterior: Comércio exterior: OMC adia para 2004 negociação de Doha Próximo Texto: Site da Fazenda calcula o valor total da dívida Índice
|