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Entenda o que mudou com o novo código
DA REPORTAGEM LOCAL
O sistema jurídico previsto no novo Código Civil adota uma divisão que não se
baseia mais na atividade desenvolvida pela empresa
(comércio e serviços) e sim
no aspecto organizacional e
econômico de sua atividade.
Não existem mais as divisões entre sociedades civis
(prestadoras de serviços
com registro em cartório) e
mercantis (indústria e comércio registradas na Junta
Comercial). Com o novo código vigoram o conceito de
empresa (Junta Comercial) e
não-empresa (cartório).
A pessoa que deseja atuar
individualmente, sem a participação de um ou mais sócios, será enquadrada como
empresário (individual) ou
autônomo. As que preferirem se reunir com uma ou
mais pessoas para explorar
alguma atividade deverão
constituir uma sociedade
empresária (registro na Junta Comercial) ou sociedade
simples (em cartório).
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