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CÓDIGO CIVIL
Prazo, que terminou no dia 11 do mês passado, é ampliado em um ano para que retardatários cumpram a lei
Empresa tem até 2005 para adaptar contrato
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
As empresas ganharam mais
um ano para se adaptar às regras
do novo Código Civil. O prazo para adaptação, que terminou em 11
de janeiro deste ano, foi prorrogado até 11 de janeiro de 2005. O novo prazo vale também para os
empresários.
Pela redação original do artigo
2.031 do Código Civil (lei nš
10.406, de 10 de janeiro de 2002), o
prazo para as empresas adaptarem seus contratos era de um ano
-até dia 11 do mês passado (como dia 11 foi domingo, o prazo
terminou, efetivamente, no dia 9).
Agora, com a edição da lei nš
10.838, publicada dia 2 deste mês,
o prazo para que as sociedades
(civis ou comerciais) constituídas
até 10 de janeiro de 2003 adaptem
seus contratos sociais às exigências do novo código foi ampliado
até 11 de janeiro do próximo ano.
As sociedades constituídas de 11
de janeiro de 2003 em diante não
precisarão fazer a adaptação, uma
vez que já foram criadas com base
nas regras do novo código.
O prazo foi prorrogado devido à
pressão das juntas comerciais e de
entidades sobre os congressistas.
Motivo: o reduzido número de
empresas que fizeram a adaptação até dia 11 do mês passado.
Levantamento feito pelo Sebrae
(Serviço Brasileiro de Apoio às
Micro e Pequenas Empresas de
São Paulo) nas juntas comerciais
de São Paulo, Minas Gerais, Mato
Grosso do Sul, Paraná, Goiás e
Distrito Federal mostrou que, dos
3,7 milhões de empresas registradas nesses Estados, menos de 800
mil tinham feito as alterações até
11 de janeiro deste ano.
Assim, durante a convocação
extraordinária do Congresso Nacional, no mês passado, foi aprovada a lei que prorrogou o prazo
por mais um ano.
O novo código não prevê punição direta para as empresas que
deixarem se fazer a adaptação. No
entanto, segundo Paulo Melchor,
consultor do Sebrae em São Paulo, há prejuízos indiretos, como a
desclassificação em licitações, restrições a pedidos de financiamento bancário ou até mesmo na hora
de fechar negócios.
A adaptação dos contratos é feita na Junta Comercial de cada Estado. A Jucesp (Junta Comercial
do Estado de São Paulo) possui 15
escritórios para prestar atendimento às empresas.
São 2 na capital (rua Barra Funda, 930, zona oeste, e rua Boa Vista, 51, centro) e 13 no interior, nas
cidades de Araçatuba, Limeira,
Campinas (duas unidades), Marília, São José dos Campos, Sorocaba, Santo André, Guarulhos, São
José do Rio Preto, Ribeirão Preto,
Bauru e Franca. Além desses, há
51 postos no Estado que recebem
os documentos e depois os encaminham aos escritórios.
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