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Câmara abre brecha para conter Ibama
MP permite obra em rodovias mesmo
sem obter licença ambiental prévia
Ministro Carlos Minc diz que,
se a nova medida passar no
Senado e for sancionada
por Lula, acabará sendo
derrubada na Justiça
GUSTAVO PATU
MARTA SALOMON
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Com apoio da base governista, a Câmara aprovou ontem
um texto que abre brecha na legislação para permitir obras em
rodovias sem necessidade de licenciamento ambiental prévio.
A iniciativa provocou protesto
do ministro Carlos Minc (Meio
Ambiente), que ao longo do dia
tentou, inutilmente, convencer
os líderes partidários a desistir
da medida.
A nova regra foi introduzida
em uma medida provisória de
nenhuma relação com o tema
-a proposta do Executivo,
apresentada há mais de três
meses, era disciplinar o Fundo
Soberano, criado para formar
uma reserva de recursos orçamentários para uso em situações de crise econômica.
Por meio de uma alteração de
última hora, o relator da MP,
deputado José Guimarães (PT-CE), estabeleceu que obras "de
pavimentação, melhoramentos, adequação e ampliação de
capacidade" em rodovias federais já existentes fiquem dispensadas de licenciamento ambiental prévio.
O texto-base da MP foi aprovada por 274 votos a 103. Depois, votada separadamente, a
modificação foi ratificada por
290 a 109. "É um contrabando
completo", avalia o ministro
Carlos Minc, citando o jargão
parlamentar que descreve a
atuação de lobbies para incluir
medidas de seu interesse em
projetos prestes a serem aprovados. No caso da MP relativa
ao Fundo Soberano, o Executivo já havia acrescentado um artigo para viabilizar o uso de recursos federais em rodovias
passadas aos Estados.
Um dos impactos imediatos
da nova versão da MP, caso o
texto seja confirmado pelo Senado e não seja vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, é liberar de um arrastado
processo de licenciamento ambiental o asfaltamento de um
trecho da BR-319, que liga Porto Velho (RO) a Manaus (AM).
O licenciamento foi suspenso no ano passado, e a liberação
da obra depende do atendimento de novas exigências feitas pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis). A estrada é uma das obras
do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento).
"Você acha que eu vou legislar em função de um Estado?
Eu tenho de legislar para o país,
e essa medida é boa para o país,
para os Estados", afirmou o relator, que disse ter introduzido
o texto após ouvir o governo federal e os líderes aliados. Segundo sua argumentação, a
brecha só vale para os limites
de cada rodovia definidos em
lei. Na votação, Guimarães ainda procurou atender Minc com
nova modificação do texto, permitindo que os órgãos ambientais possam parar as obras caso
constatem irregularidades,
mas o ministro não se satisfez.
Minc disse acreditar que o
fim da exigência de licenciamento será derrubado na Justiça. "Nenhum tipo de empreendimento com impacto ambiental pode ir adiante sem licença."
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