São Paulo, quarta-feira, 15 de abril de 2009

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Câmara abre brecha para conter Ibama

MP permite obra em rodovias mesmo sem obter licença ambiental prévia

Ministro Carlos Minc diz que, se a nova medida passar no Senado e for sancionada por Lula, acabará sendo derrubada na Justiça


GUSTAVO PATU
MARTA SALOMON
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Com apoio da base governista, a Câmara aprovou ontem um texto que abre brecha na legislação para permitir obras em rodovias sem necessidade de licenciamento ambiental prévio. A iniciativa provocou protesto do ministro Carlos Minc (Meio Ambiente), que ao longo do dia tentou, inutilmente, convencer os líderes partidários a desistir da medida.
A nova regra foi introduzida em uma medida provisória de nenhuma relação com o tema -a proposta do Executivo, apresentada há mais de três meses, era disciplinar o Fundo Soberano, criado para formar uma reserva de recursos orçamentários para uso em situações de crise econômica.
Por meio de uma alteração de última hora, o relator da MP, deputado José Guimarães (PT-CE), estabeleceu que obras "de pavimentação, melhoramentos, adequação e ampliação de capacidade" em rodovias federais já existentes fiquem dispensadas de licenciamento ambiental prévio.
O texto-base da MP foi aprovada por 274 votos a 103. Depois, votada separadamente, a modificação foi ratificada por 290 a 109. "É um contrabando completo", avalia o ministro Carlos Minc, citando o jargão parlamentar que descreve a atuação de lobbies para incluir medidas de seu interesse em projetos prestes a serem aprovados. No caso da MP relativa ao Fundo Soberano, o Executivo já havia acrescentado um artigo para viabilizar o uso de recursos federais em rodovias passadas aos Estados.
Um dos impactos imediatos da nova versão da MP, caso o texto seja confirmado pelo Senado e não seja vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, é liberar de um arrastado processo de licenciamento ambiental o asfaltamento de um trecho da BR-319, que liga Porto Velho (RO) a Manaus (AM).
O licenciamento foi suspenso no ano passado, e a liberação da obra depende do atendimento de novas exigências feitas pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). A estrada é uma das obras do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento).
"Você acha que eu vou legislar em função de um Estado? Eu tenho de legislar para o país, e essa medida é boa para o país, para os Estados", afirmou o relator, que disse ter introduzido o texto após ouvir o governo federal e os líderes aliados. Segundo sua argumentação, a brecha só vale para os limites de cada rodovia definidos em lei. Na votação, Guimarães ainda procurou atender Minc com nova modificação do texto, permitindo que os órgãos ambientais possam parar as obras caso constatem irregularidades, mas o ministro não se satisfez.
Minc disse acreditar que o fim da exigência de licenciamento será derrubado na Justiça. "Nenhum tipo de empreendimento com impacto ambiental pode ir adiante sem licença."


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