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MERCADOS E SERVIÇOS
Empresas podem ter prazo maior para iniciar uso de documento para aposentadorias especiais
Previdência poderá adiar uso de formulário
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
O Ministério da Previdência Social poderá adiar por mais alguns
meses o uso do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), documento cuja entrada em vigor está
prevista para 1º de julho próximo.
A Folha apurou que, desta vez,
o adiamento não será por seis meses, como ocorreu em janeiro -o
documento teve seu prazo de vigência, inicialmente previsto para
1º de janeiro, adiado para o começo do segundo semestre.
Agora, a previsão é que haja um
adiamento de três meses -ou
quatro, no máximo. Se for concedido o prazo mais longo, o uso do
documento será obrigatório a
partir de 1º de novembro. Se houver um adiamento de três meses, a
obrigatoriedade valerá a partir de
1º de outubro. Dentro das duas
próximas semanas, a Previdência
Social deverá decidir qual será o
novo prazo.
O PPP é um documento que será obrigatoriamente elaborado
pelas empresas que expõem seus
empregados a agentes prejudiciais à saúde e à integridade física,
como ruído, altas ou baixas temperaturas, radiação, produtos
químicos etc.
O documento terá de ser elaborado e mantido atualizado com
base em laudo de condições ambientais. O objetivo é fornecer ao
INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) dados sobre as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e a exposição a agentes nocivos e prejudiciais à saúde.
O PPP será usado para agilizar a
concessão de aposentadorias especiais aos empregados após 15,
20 ou 25 anos de atividades em
ambientes considerados prejudiciais à saúde. O documento será
fornecido ao trabalhador na rescisão contratual. Segundo a instrução normativa nº 78/2002, da Diretoria Colegiada do INSS, o documento substituirá o atual modelo (Dirben 8030, que, por sua
vez, substituiu o antigo SB 40).
O PPP trará, obrigatoriamente,
entre outras, as seguintes informações: nome da empresa e endereço do local onde foi exercida
a atividade; identificação do trabalhador; nome da atividade profissional do segurado, contendo
descrição minuciosa das tarefas
executadas; descrição do local onde foi exercida a atividade; duração da jornada de trabalho; período trabalhado; informação sobre
a existência de agentes nocivos
prejudiciais à saúde e à integridade física a que o trabalhador fica
exposto durante a jornada; ocorrência ou não de exposição a
agente nocivo de modo habitual e
permanente, não ocasional nem
intermitente; assinatura e identificação do responsável pelo
preenchimento do formulário; e
CNPJ ou matrícula da empresa e
do estabelecimento no INSS.
As empresas que estiverem
obrigadas a preencher o PPP mas
não o fizerem estarão sujeitas à
multa de R$ 8.718 por documento
não apresentado à fiscalização do
INSS e do Ministério do Trabalho.
Sugestões da Anamt
A Anamt (Associação Nacional
de Medicina do Trabalho) tem
feito sugestões ao Ministério da
Previdência Social no sentido de
aperfeiçoar o PPP.
Segundo o presidente da
Anamt, René Mendes, a associação pede que seja modificado
apenas o campo do formulário
onde o INSS pretende que sejam
transcritos os resultados de exames médicos, clínicos e laboratoriais, revelando a identidade de
cada pessoa.
"Sua revelação contribui para a
estigmatização dos trabalhadores
e dos candidatos a emprego, além
de constituir flagrante quebra de
sigilo médico, como previsto no
Código Penal e no Código de Ética Médica."
Segundo Mendes, a Anamt sugeriu a utilização plena e a valorização dos relatórios anuais do
PCMSO (Programa de Controle
Médico e de Saúde Ocupacional)
e dos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO), da legislação trabalhista (NT-7), os quais, se bem feitos, podem atender, perfeitamente, as finalidades pretendidas pelo
INSS, sem ferir a legislação relativa ao sigilo profissional.
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