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SAIBA MAIS
Contribuinte que for autuado pode recorrer
DA REPORTAGEM LOCAL
Qualquer contribuinte que
for autuado pela Receita Federal tem o direito de recorrer da
decisão. A primeira providência a ser tomada é a apresentação de uma defesa na própria
Receita, que é encaminhada diretamente para uma das delegacias de julgamento ligadas ao
Ministério da Fazenda.
Se tiver o pedido de impugnação da multa negado pela
delegacia, o contribuinte ainda
pode, em prazo máximo de 30
dias, apelar para o chamado
Conselho de Contribuintes, tribunal fiscal paritário.
Apesar de pouco conhecido,
o Conselho de Contribuintes
existe desde 1932, quando foi
criado pelo presidente Getúlio
Vargas.
O conselho é formado por representantes tanto dos contribuintes quanto do Ministério
da Fazenda. Os representantes
dos contribuintes são indicados pelas Confederações da Indústria, do Comércio, da Agricultura e dos Transportes. O
próprio ministro da Fazenda
indica os representantes do governo, que são sempre fiscais
da Receita Federal.
Segundo a Folha apurou, as
decisões do Conselho de Contribuintes são, na maioria das
vezes, tomadas por unanimidade ou pela maioria dos votos.
Qualquer contribuinte pode
recorrer ao conselho, mas a
prioridade de julgamento dada
aos recursos não é a mesma.
São analisados e julgados primeiro os casos de multas de alto valor -geralmente referentes a autuações sofridas por
empresas. Os casos envolvendo
valores menores demoram
mais tempo.
Depois de passar pelo conselho, o contribuinte ainda pode
apelar à Justiça.
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