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MERCADOS E SERVIÇOS
Microempresas que faturam entre R$ 120 mil e R$ 150 mil por ano também estão isentas do imposto
Cai o ICMS para micro paulista no Simples
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
As micro e pequenas empresas
paulistas optantes pelo Simples
(sistema simplificado que reduz
os encargos fiscais) pagarão menos ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) a
partir deste mês, conforme a lei nš
11.270, assinada pelo governador
Geraldo Alckmin em novembro.
As maiores beneficiadas foram
as 24 mil microempresas que faturam entre R$ 120 mil e R$ 150
mil por ano (R$ 10 mil a R$ 12,5
mil por mês), pois agora esses R$
30 mil também são isentos (as 516
mil que faturavam até R$ 120 mil
por ano já estavam isentas).
Segundo o tributarista Ilan Gorin, da Gorin Auditoria Contábil
Fiscal, são mais R$ 2.500 por mês
livres do imposto. Segundo seus
cálculos, as que faturavam R$ 12
mil por mês pagavam R$ 258,31 e
agora estão isentas (ver quadro).
As empresas de pequeno porte
classificadas como A -faturamento acima de R$ 150 mil e até
R$ 720 mil- pagam 2,1526% sobre o que exceder o limite de isenção, menos R$ 275.
As que faturam mais de R$ 720
mil e até R$ 1,2 milhão (de pequeno porte classificadas como B),
pagam 2,1526% sobre a parcela
entre R$ 150 mil e R$ 720 e mais
3,1008% sobre a parcela entre R$
720 mil e R$ 1,2 milhão. Desses valores são abatidos R$ 275 e mais
1%, limitado a R$ 600.
Cálculos da Secretaria da Fazenda indicam que o Estado abrirá
mão de uma receita de cerca de
R$ 80 milhões com o benefício.
O secretário Fernando Dall'Acqua diz que a renúncia fiscal tem o
objetivo de apoiá-las por meio da
redução de impostos. Com isso,
ele espera estimular o crescimento e reduzir a sonegação e a informalidade no mercado de trabalho
desses setores da economia.
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