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PREVIDÊNCIA PRIVADA
Com IR de 15% a partir de janeiro, todos os saques terão retenção; para o fisco, não há distorção
Resgate menor "emprestará" mais à Receita
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
Quem recebe previdência privada deverá fazer um "empréstimo"
maior à Receita Federal a partir de
janeiro de 2005, quando entrará
em vigor a nova tributação do IR
sobre esses resgates. Até o final do
ano, os resgates continuarão sendo tributados pela tabela de desconto na fonte, que prevê isenção
se o saque for de até R$ 1.058.
O "empréstimo" (valor que os
contribuintes pagam mensalmente, durante o ano, para depois
receber de volta a partir de junho
do ano seguinte) será maior, percentualmente, quando menor for
o valor do resgate mensal. Significa que os contribuintes pobres
"emprestarão" mais que os ricos.
Isso ocorre porque o contribuinte pode abater 20% da renda
(o desconto-padrão) na declaração. A isenção mensal de R$ 1.058
equivale, na prática, a R$ 1.322; a
anual de R$ 12.696, a R$ 15.864.
Os contribuintes nessa situação
recebem de volta todo o valor retido durante o ano (R$ 475,20). Tomando por base os contribuintes
que só recebam previdência privada, haverá desconto maior na
fonte todos os meses e no ano.
Cálculos feitos pela tributarista
Elisabeth Libertuci, do escritório
Libertuci Advogados, mostram
que o novo critério de tributação
tirará mais dinheiro de quem ganha menos e menos de quem ganha mais.
O contribuinte que hoje paga R$
475,20 por ano, a partir de 2005
pagará R$ 2.379,60 na fonte. Como estará isento (pelo desconto-padrão), receberá tudo de volta a
partir de junho do ano seguinte.
Hoje, ele "empresta" à Receita
3% de sua renda anual. Pela nova
regra, "emprestará" 15% em um
ano (serão 12 pontos percentuais
a mais, ou R$ 1.904,40). Esse dinheiro somente será corrigido a
partir de maio do ano seguinte.
Em situação oposta estará um
contribuinte que resgatar R$
5.000 por mês. Hoje, ele "empresta" R$ 11.423,04 por ano (19% da
renda) ao fisco. Pela nova regra,
"emprestará" R$ 9.000 (15%, ou 4
pontos a menos). Sua restituição
será de apenas R$ 161,90, ou seja,
ele "emprestará" muito pouco (só
1,8%) além do que deveria.
Um contribuinte que resgatar
R$ 6.000 por mês "empresta" hoje
R$ 14.723,04 por ano (20,4% da
renda). Pela nova regra, "emprestará" R$ 10.800 (15%, ou 5,4 pontos a menos). Na hora de fazer a
declaração anual, em abril do ano
seguinte, esse contribuinte ainda
terá R$ 1.338,10 de imposto a pagar (ele pagou 11% menos do que
deveria). Esse valor poderá ser pago ao final de abril, sem correção.
"Maior regressividade é impossível, pois quando menos o contribuinte resgatar maior será o
"empréstimo" ao governo", diz a
tributarista. "Isso só aumenta as
restituições, hoje já elevadas. Uma
solução seria corrigir a tabela de
desconto na fonte em 20% e acabar com o desconto na declaração
anual", sugere Libertuci.
Segundo Joaquim Adir, supervisor nacional do IR, não se pode
analisar a tributação de forma isolada, como se o contribuinte recebesse apenas da previdência privada. "Na declaração, ele terá outros rendimentos, que minimizarão esse efeito. A tributação apenas na fonte, durante o ano, nunca resulta em cálculo preciso."
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