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MERCADOS E SERVIÇOS
Depósito em conta será feito até o último dia útil do mês; em dinheiro, pagamento pode ser no dia 30
Primeira parcela do 13º será paga até dia 29
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
As empresas têm mais duas semanas para depositar em conta
corrente a primeira parcela do 13º
salário (ou gratificação natalina)
deste ano a seus empregados. O
prazo termina no dia 29 deste
mês, uma sexta-feira. Se o pagamento for feito em dinheiro, o
prazo final é dia 30 (sábado).
O pagamento também deve ser
feito aos empregados domésticos,
aos trabalhadores rurais e avulsos
e aos aposentados e pensionistas
da Previdência Social. A multa pelo atraso ou falta de pagamento é
de R$ 170,25 por empregado.
Segundo o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística
e Estudos Sócio-Econômicos), o
13º salário beneficiará 47,8 milhões de pessoas e injetará R$ 30,5
bilhões na economia. Desse total,
70% (ou cerca de R$ 21 bilhões)
serão pagos entre o final deste
mês e 20 de dezembro (o restante
já foi pago durante o ano, normalmente junto com as férias).
O pagamento da primeira parcela do 13º corresponde à metade
do salário do trabalhador em outubro, desde que ele tenha sido registrado até 17 de janeiro deste
ano, inclusive. É que, segundo a
legislação trabalhista, o período
de 15 ou mais dias é considerado
mês integral.
Os empregados registrados de
18 de janeiro em diante receberão
o 13º proporcionalmente aos meses trabalhados -cada mês corresponde a 1/12 avo da remuneração. Quem recebeu a primeira
parcela com o pagamento das férias não terá direito a receber nada no final deste mês.
Sem desconto
A primeira parcela não tem nenhum desconto, qualquer que seja o seu valor. Mas as empresas
são obrigadas a depositar, até 6 de
dezembro, os 8,5% do FGTS.
A segunda parcela será paga até
20 de dezembro. Ela corresponde
ao salário do trabalhador em dezembro, menos o que foi pago na
primeira parcela ou nas férias.
Para o trabalhador registrado
de 18 de janeiro em diante, o cálculo será feito proporcionalmente
com base no salário de dezembro.
A segunda parcela tem os descontos da contribuição ao INSS
(7,65%, 8,65%, 9% ou 11%, conforme o salário; o desconto máximo é de R$ 171,77) e do IR na fonte (quando a renda líquida mensal
for superior a R$ 1.058).
A tributação do 13º salário pelo
IR é feita exclusivamente na fonte,
ou seja, o valor tem desconto separadamente do salário mensal.
Deve ser retido qualquer valor,
mesmo que inferior a R$ 10.
O FGTS sobre a segunda parcela
será recolhido pela empresa até 7
de janeiro de 2003, junto com os
8,5% do salário de dezembro.
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